07 de November de 2017
8ª Edição do Grupo de Estudos do CNB/RS debate compra e vende por menor

“Compra e venda de imóvel por menor: origem dos recursos e alvará judicial" foi o tema do 8º Encontro do Grupo de Estudos Notariais, realizado no final da tarde de 31 de outubro na sede do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul. Com a participação presencial de seis pessoas, mais seis pessoas on line, o grupo deu continuidade ao tema que já havia sido estudado no mês de setembro. As dúvidas suscitadas no encontro anterior fizeram com que a consultora jurídica do Colégio, Karin Rick Rosa, voltasse ao assunto. Após discutir sobre os textos de doutrina selecionados, o grupo chegou as seguintes conclusões:  1 - A autorização judicial será necessária quando houver ato de disposição. 2 - No caso da aquisição de bem para menor, se os recursos forem do próprio menor e pré-existentes, ou seja, se já constituírem o seu patrimônio, a autorização judicial será necessária, pois fica caracterizado o ato de disposição.  3 - No caso de aquisição de bem para menor, se os recursos forem provenientes de doação e houver pagamento e quitação integral do preço, não será necessária a autorização judicial. 3.1 - Neste caso, se a doação for concomitante ao ato de aquisição o tabelião deverá atentar para a fiscalização do tributo incidente (ITCMD). 4 - Quando da doação de valores para adquirir o bem, há a exigência do recolhimento do ITCMD? Se a doação for contemporânea, sim; se a doação já tiver se perfectibilizado o valor já integra o patrimônio do menor e será necessária a autorização judicial. Dsiponível em: http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/5309