04 de December de 2017
Artigo - Notário: Solução para crise - Por José Flávio Bueno Fischer

A solução para a crise da pós-modernidade, para a crise da confiança, para a crise do bem estar social, passa pelo Estado Eclético, ou seja, por um Estado “que concatene alguns aspectos do Estado Liberal, permitindo um desenvolvimento econômico que gere empregos e produza riqueza de um país, com alguns aspectos do Estado Social, evitando abusos em nome das normas econômicas, que não podem superar a importância do ser humano.”[1] Neste cenário, a intervenção do notário latino nos negócios privados, na qualidade de terceiro de confiança das partes e do Estado, é justamente o ponto de equilíbrio buscado pelo Estado Eclético. O notário latino, com sua imparcialidade, garante o equilíbrio contratual do negócio, adequando a vontade das partes ao ordenamento jurídico e evitando, com seu assessoramento jurídico qualificado, que a parte mais fraca da relação sofra algum prejuízo em razão de sua ignorância ou mesmo da má-fé da parte contrária. O notário, assim, assegura o espaço de liberdade do indivíduo, acrescido de uma eficiente tutela do sujeito deficitário. Além disso, o notário latino assegura a real manifestação da vontade das partes, ou melhor, assegura a coincidência entre a vontade da parte e sua declaração expressa no ato. Agindo assim, o notário protege o destinatário do negócio jurídico, oferecendo, de consequência, maior segurança jurídica e eficácia às relações negociais, já que se amplia a confiança naquilo que se efetivamente pactuou. Desta forma, a atuação do notário latino não é um entrave à fluidez do comércio, como muitos tentam defender. Pelo contrário, é um instrumento indispensável para fixar a verdade negocial, especialmente quando se tratam de negócios envolvendo partes em situação desigual, a exemplo dos negócios entre grandes empresas e pessoas com menos recursos e menos conhecimento. E, fixando a verdade negocial, o notário tutela a confiança nas legítimas expectativas criadas nas partes contratantes, gerando certeza e segurança jurídica para os negócios. Ora, certeza e segurança jurídica é o que qualquer mercado precisa para ser próspero, pois quanto o menor o risco das transações, maior é o grau de investimento e, de consequência, maior a circulação de riqueza no país. A intervenção do notário latino, portanto, ao contrário de perder vigência, é ainda mais necessária no cenário atual de globalização e relações cada vez mais complexas, sendo uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento econômico, com a eficiente tutela da dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Leonardo Brandelli, “entregar o exercício das funções notariais para particulares, para agir como depositários da confiança das partes, isto é, depositários dos interesses valiosos delas e, muitas vezes, como verdadeiros reguladores da vontade das mesmas, não atende às finalidades de segurança preventiva, imparcialidade, custo acessível, nem, tampouco, de celeridade. O aumento dos litígios por alegação de vícios de consentimento, dúvidas de interpretação do contrato, imperfeita expressão da vontade e/ou falta de leitura do documento podem aumentar a mora e os custos ao invés de diminuí-los, não esquecendo, é claro, da propensão à sonegação fiscal, isto é, frear o progresso econômico e não o contrário”.[2] Não se pode negar, assim, que a extinção da função do notário do tipo latino, como conhecemos hoje, traz uma falsa impressão de redução de custos e dinamismo à economia. Isto porque, sem a intervenção do notário nos negócios, haverá mais litígios e, de consequência, mais custos e menos investimento na economia, pois se diminuirá a confiança naquilo se pactuou. Sem falar no aumento dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Desta forma, a atuação do notário não perdeu vigência no cenário econômico atual, mas, sim, é mais necessária do que nunca, especialmente como instrumento de prevenção de litígios e como proteção dos mais fracos na relação negocial. A intervenção do notário nos negócios privados, na condição de terceiro de confiança das partes e do Estado, é a resposta para a crise da pós-modernidade, para a crise da confiança, sendo um pressuposto do desenvolvimento econômico e não o contrário. O papel crucial que o notário exerce para o Estado e para a Sociedade, o transforma no verdadeiro artifício do Século XXI para garantir a segurança jurídica dos negócios e para a manutenção da paz social.


[1] BRANDELLI, Leonardo. Atuação Notarial em uma economia de mercado – a tutela do hipossuficiente. In: Revista de Direito Imobiliário nº 52. São Paulo: Instituto do Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, jan-jun de 2002.p. 197 [2] BRANDELLI, Leonardo. Atuação Notarial em uma economia de mercado – a tutela do hipossuficiente. In: Revista de Direito Imobiliário nº 52. São Paulo: Instituto do Registro Imobiliário do Brasil - IRIB, jan-jun de 2002.p. 281 Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTAzNzM=