06 de December de 2017
Jornada do Notariado Jovem divulga suas conclusões oficiais

San Salvador de Jujuy – Encerrada no último dia 25 de novembro, a Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul levantou diversas discussões importantes para o trabalho dos notários, tanto no Brasil quanto nos demais países integrantes do Cone Sul – Argentina, Uruguai e Paraguai. Esses debates foram registrados oficialmente e documentados nas conclusões dos trabalhos apresentados.  Ao final de todas as apresentações, a comissão organizadora, composta por dois representantes de cada País, se reuniu para fazer uma conclusão sobre os temas propostos. Dentre os fechamentos, dois assuntos ficaram bem evidentes nos documentos: a expansão da atividade notarial e a unificação entre os países do Cone Sul.  Os dirigentes da mesa sobre Direitos Reais de Garantia chegaram à conclusão, após analisar todos os trabalhos, que há diversas atividades realizadas judicialmente que podem ser atribuídas aos notários, sem que haja perda de segurança jurídica. Veja as conclusões deste painel: 1)    “Recomenda-se intervenção notarial na concessão de qualquer direito real de garantia, a fim de assegurar o devido aconselhamento, equilíbrio contratual e prevenção de conflitos; adotando mecanismos de digitalização para acelerar os procedimentos notariais. O direito real de garantia, colocado ao serviço do crédito, constitui um aval de alto valor para garantir o cumprimento da obrigação, portanto, torna-se um meio para estimular o desenvolvimento econômico das pessoas físicass e jurídicas e, ao mesmo tempo, dos países”. Os coordenadores do debate sobre Sucessões Internacionais chegaram à conclusão de que os trabalhos notariais, referente ao tema, também precisam ser expandidos:  1)    “Entendemos que a sucessão notarial implica, dentre outras, as seguintes vantagens sobre a sucessão no Judiciário: maior velocidade no processo e imediatismo no recebimento da vontade das partes; matricialidade e complementaridade própria do documento notarial; descongestionamento de privilégios judiciais e vantagens econômicas tanto para as partes quanto para o Estado.”  Além disso, a unificação dos serviços oferecidos em cada País também foi uma das conclusões. A necessidade de se criar uma Central Única de Testamentos, para que o documento seja aceito em todos os países do Cone Sul, demonstrou a importância de se criar regras tal finalidade:  1)    “Os países da Argentina, Brasil e Paraguai reconhecem o testamento holográfico, com exceção do Uruguai. Dadas as diferenças legislativas em cada região, recomenda-se que o Uruguai adote uma regra semelhante a de seus países vizinhos, tornando o reconhecimento das vontades oficial em todos os países.” Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB/CF Disponível em: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTAzNzU=