Autenticação de cópias físicas e eletrônicas
O QUE É E PARA QUE SERVE?
É o procedimento através do qual o Tabelião, ao reproduzir cópia de documento original a ale apresentado, público ou particular, (em meio físico ou digital), declara que esta cópia é fiel e tem o mesmo valor do original a ele apresentado.

O QUE É PRECISO PARA FAZER UMA CÓPIA AUTENTICADA
Qualquer pessoa, portando o documento original, poderá apresentá-lo ao Tabelionato de Notas para solicitar a sua autenticação. 

O QUE PODE SER AUTENTICADO?
Os mais variados tipos de documentos, tais como carteiras de identidades, carteiras de motorista, certidões de casamento/nascimento/óbito, certificados, cópias de cópias autenticadas (estas últimas, em determinados casos, previstos expressamente em nossa Consolidação Normativa Notarial e Registral), contratos diversos, declarações, dentre outros documentos. 

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