18 de August de 2017
Migalhas: União estável pode ser reconhecida em inventário

A 3ª turma do STJ julgou na manhã desta quinta-feira, 17, processo que tratava do reconhecimento da união estável em sede de inventário.   A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em princípio, normalmente o reconhecimento seria fora do inventário, pelas vias ordinárias.   A diferença, no caso, residiu no fato de que o casal fez escritura pública. “A prova foi absolutamente suficiente, não adiantaria mandar para as vias ordinárias; primeiro, porque ele está falecido; depois porque ninguém lembra direito o dia que começou uma união estável, é difícil de fixar”, destacou a ministra.   “Aqui é difícil. Se formos olhar com olhos humanos, esse processo é mágoa. Infelizmente, é Direito de Família, uma segunda família...”, ponderou S. Exa.   Assim, foi mantido o reconhecimento da existência da união estável nos próprios autos do inventário. A decisão da turma foi unânime.   Processo relacionado: REsp 1.685.935 Fonte: Migalhas Disponível no site do Colégio Notarial do Brasil/Seção São Paulo - CNB/SP http://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTQ5MzQ=&filtro=1