As propostas
elaboradas pela Comissão de
Mista de Desburocratização começaram a tramitar no Senado e estão
prontas para serem analisadas pelo Plenário. Ao todo são 16 projetos de lei que
tratam de patentes, registros em cartório, emissão de documentos, alvarás e
licenciamentos, além de outros temas que visam facilitar a vida dos cidadãos
brasileiros. A comissão encerrou suas atividades em dezembro de 2017.
Entre as
proposições que estão para ser votadas, está o PLS 24/2018,
que objetiva tornar mais rápida a retirada de sociedades empresariais do
mercado, sem comprometer direitos de credores e sócios.
Segundo o texto,
quando dois terços, pelo menos, dos sócios de uma sociedade simples, limitada
ou em nome coletivo declararem a inexistência de ativos a partilhar e de
passivos a liquidar, o encerramento da empresa passa a ser imediato.
"Os processos de dissolução e liquidação de sociedades enfrentam uma série de etapas impostas por leis e atos normativos que o tornam excessivamente lento. Essa demora é ruim para o país, pois impede que os recursos destinados a empreendimentos que, sabidamente, não seguirão adiante sejam realocados em usos mais produtivos", justificou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor de um projeto em tramitação na Câmara, que serviu de base para o PLS 24/2018.
Meio ambiente
Outra proposta
do deputado Júlio Lopes encampada pela comissão é o PLS 23/2018,
que dá mais flexibilidade à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo a proposição,
empresas que cumprem regularmente seus compromissos na área ambiental poderão
ser premiadas com uma frequência menor de ações fiscalizatórias do Ibama e dos
demais órgãos responsáveis pela emissão e renovação de licenças. Em
contrapartida, as empresas que descumprem regularmente a legislação ambiental
serão fiscalizadas com maior frequência.
Segundo Lopes, a
fiscalização ambiental tem um custo para o empreendimento ou atividade que é
fiscalizada, bem como para o órgão que pratica a fiscalização:
“Com a redução da fiscalização dos empreendimentos cumpridores de suas responsabilidades ambientais, os recursos economizados pelo órgão fiscalizador ficariam disponíveis para serem utilizados na fiscalização mais intensa das empresas inadimplentes. A medida aumentaria a eficácia da atividade fiscalizatória”, argumentou o deputado.
Simplificação
Sob a
presidência do deputado Júlio Lopes e com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)
como relator, a Comissão Mista de Desburocratização funcionou de dezembro de
2016 a dezembro de 2017. O grupo encerrou suas
atividades com um relatório de 104 páginas, com avaliação dos procedimentos e
rotinas realizados por órgãos e entidades da administração pública
e sugestões para melhorar o ambiente de negócios no país.
Projetos
apresentados pela Comissão de Desburocratização |
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Permite ao usuário do sistema
integrado Redesim praticar atos de constituição, alteração, transformação,
incorporação, fusão, dissolução e extinção de pessoas jurídicas em geral.
Mantida pelo governo federal, a Redesim é um conjunto de sistemas
informatizados colocados à disposição do cidadão para realizar o processo de
registro e legalização das pessoas jurídicas (inscrição, alteração e baixa)
no âmbito da União, estados e municípios. |
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Altera
regras relativas à empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
Permite, por exemplo, que a pessoa natural ou jurídica que constitua
uma Eireli figure em mais de uma empresa dessa modalidade. |
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Altera
regras sobre a sociedade limitada, como a permissão para emissão de
debêntures e a formação de um conselho de administração. Ainda permite a
criação da sociedade limitada unipessoal, constituída por uma só pessoa
natural ou jurídica titular da totalidade das quotas em que se divide o
capital social. |
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Acrescenta ao Código Civil mais causas que suspendem a prescrição. A prescrição é a perda do direito de ação, devido ao decurso de determinado período de tempo. Os prazos prescricionais estão nos artigos 205 e 206 do Código. |
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Altera
o artigo 474 do Código Civil,
para estabelecer que a resolução tácita de um contrato pode se dar por
interpelação judicial e extrajudicial. Atualmente, a lei prevê apenas a forma
judicial. A intenção é agilizar a resolução de conflitos. |
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Altera o Código Civil e
a Lei de
Registros Públicos para disciplinar a adjudicação
extrajudicial no caso de promessa de compra e venda de imóveis. Adjudicação é
o ato que dá a alguém a posse e a propriedade de determinados bens. Assim, o
comprador de imóvel que já firmou promessa de compra e venda e possui certidão
de quitação terá direito à escritura definitiva não apenas por via judicial
mas também extrajudicial, em cartório. |
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Muda
a Lei dos
Cartórios para facultar aos titulares de serviço notarial e
de registro decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário.
Também autoriza os tabeliães de notas a realizar diligências e atos
externamente à sede da serventia. |
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Altera
o Código Civil,
a Lei de
Alienação Fiduciária e o Código de
Trânsito Brasileiro. Entre outras providências, determina que as
pendências tributárias ou administrativas de veículo automotor não acarretam
sua indisponibilidade civil. |
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Muda
a Lei dos
Cartórios, para atribuir aos serviços notariais e de registro o
dever de intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras
serventias. Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do
município de sua delegação, mas terão a obrigação de intermediar os serviços
e entrega de documentos de cartórios de outras regiões. |
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Muda a Lei dos Cartórios, para determinar ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a edição de um código nacional de normas
para evitar divergências entre normatizações para os serviços notariais
e de registro produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. |
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Muda
a Lei de
Protestos para definir os títulos e os documentos de dívida
suscetíveis de protesto com o objetivo de acabar com divergências
jurisprudenciais. Protesto é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência
e o descumprimento de uma obrigação. |
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Altera o Código de Processo Civil para disciplinar o direito do credor de obter a constrição cautelar de bens nos processos envolvendo obrigações de pagar, de entregar coisa, de fazer e de não fazer. A constrição é o modo pelo qual o titular perde o direito de dispor livremente do bem. São exemplos o arresto, o sequestro, entre outros. |
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Altera
o Código de
Processo Civil para prever, como título executivo
extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor independentemente
de testemunhas. Atualmente, o CPC exige assinatura de duas testemunhas. |
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Flexibiliza
a periodicidade da fiscalização de atividades poluidoras ou capazes de causar
degradação ambiental. |
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Simplifica os trâmites necessários ao encerramento das atividades das sociedades simples, limitadas e em nome coletivo. |
Fonte: Agência Senado
Disponível em:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTA2NDg=