28 de June de 2018
CNB/RS debate ‘Princípio da Concentração da Matrícula’ na sexta edição do Grupo de Estudos

Evento ainda incluiu o tema das ‘Certidões Negativas’ 

A sexta edição do encontro do Grupo de Estudos Notariais deste ano, promovida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), aconteceu no dia 26.06 (terça-feira), às 18h, no auditório da sede da entidade e debateu "O Princípio da Concentração da Matrícula e as Certidões Negativas".

Sob a coordenação da assessora jurídica da entidade, a advogada Karin Rick Rosa, essa etapa reuniu 15 participantes que discutiram a alteração da Lei 7.433, que trata dos documentos necessários para lavratura de escritura pública, pela Lei 13.097, que retira do rol de documentos a serem exigidos pelo tabelião a certidão de feitos ajuizados.

“Pelo princípio da concentração, reafirmado na Lei 13.097, somente são oponíveis a terceiros as situações jurídicas que constarem na matrícula do imóvel, já que é o registro que dá a oponibilidade e a eficácia real aos atos. Desta forma, situações como a penhora, a hipoteca, a indisponibilidade, a existência de ação de execução, cumprimento de sentença ou qualquer outra ação que possa comprometer patrimonialmente o devedor devem ser noticiados na matrícula para que terceiros com quem o devedor venha a contratar possam ter ciência”, comentou a professora.

Para Caroline Mirandolli, tabeliã de Mato Leitão, fazer constar na escritura a dispensa das certidões negativas é o mais seguro. "Eu sei que este é um assunto que abre para divergências, mas para mim, a melhor forma de dar segurança tanto para o tabelião quanto para quem está praticando o ato é fazer constar na escritura a dispensa das certidões negativas", comentou.

Para cada edição do curso, o CNB/RS disponibiliza 25 vagas presenciais. Todavia, a transmissão on-line é exibida para todos os associados que se inscreverem com até duas horas de antecedência ao início da aula.

O Grupo de Estudos promove debates mensais sobre assuntos jurídicos relacionados ao Direito Notarial. Neste ano já foram abordados diversos temas, como a Usucapião Extrajudicial, Escrituras Públicas Relativas ao Direito Real de Laje, Condomínio Urbano Simples, Contrato de Namoro e Bens de Família.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/6222