Normas do CNJ fortaleceram a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de raça, credo, gênero, status econômico ou orientação sexual, o CNJ emitiu normas que expandiram a noção de família e fortaleceram a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. Uma das mais conhecidas normas do CNJ foi a Resolução 175/2013, que estabeleceu a obrigatoriedade de os cartórios brasileiros celebrarem casamentos entre casais do mesmo sexo.
Desde que a norma entrou em vigor, ocorreram no país mais de 30 mil casamentos homoafetivos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo, por analogia à união entre homens e mulheres (artigo 226, da Constituição Federal), foi declarado possível e estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011. A norma ajustou-se ao artigo 5º do texto constitucional, que prevê igualdade dos cidadãos, sem distinção de qualquer natureza.
Na avaliação do ex-conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, a decisão do Conselho – 169ª Sessão Plenária, de 14 de maio de 2013 – foi fundamental para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento homoafetivo, cessando a disparidade de entendimentos em relação ao tema. “Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas”, disse Calmon, na época.
A norma do CNJ teve muita aceitação na comunidade GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Somente no primeiro ano de vigência foram realizados 3.701 casamentos homoafetivos, segundo a ARPEN. Em 2018, até setembro, a associação já contabilizou 2.733. Para as paulistas Lidia e Milena, casadas desde 2014, a oficialização da união trouxe vantagens. “Além do lado simbólico que o casamento traz, é tranquilizador saber que – se tivermos filhos – eles serão registrados com nosso nome e que seus direitos estarão contemplados na lei”, afirma Lídia.