AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. BEM RESERVADO. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1. Na espécie, considerando que o imóvel sub judice foi adquirido na constância do casamento, celebrado sob o regime da comunhão de bens, na esteira do art. 262 do CCB/16 (legislação vigente ao tempo da abertura da sucessão), trata-se de bem comunicável, de modo que a meação do falecido deve integrar o rol de bens partilháveis. 2. Não há falar em bem reservado (art. 246 do CC/16), pois este instituto foi revogado pela Carta Magna de 1988, que assegurou a igualdade entre homem e mulher na sociedade conjugal (art. 226, § 5º). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Agravo de Instrumento, nº 70075305110 , Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/11/2017. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/jurisprudencia/boletim_eletronico_de_ementas/