12 de January de 2018
Lei do Divórcio em Cartório economiza R$ 600 milhões aos cofres públicos em 11 anos no RS

Norma que permitiu a realização de mais de 1,8 milhão de atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em Cartórios de Notas do País completa 11 anos

 Foram 1,8 milhão de atos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário e outros R$ 4,2 bilhões de economia aos cofres públicos. Este foi o saldo dos 11 anos da Lei Federal nº 11.441/2007 que deu início ao fenômeno da desjudicialização de atos no Brasil, permitindo aos Cartórios de Notas a prática de atos de separações, divórcios, inventários e partilhas, antes exclusivamente realizados por meio de processo judicial.

Nos primeiros 11 anos de vigência da Lei 11.441/07, foram realizados 1,2 milhão de inventários, 87.520 partilhas, 53.053 separações e 620.221 divórcios, segundo informações da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC). Divórcios que demoravam meses, e inventários que se estendiam por anos no Poder Judiciário, passaram a ser realizados no mesmo dia ou em poucas semanas em Cartório.

No Rio Grande do Sul, os números chegaram próximos à marca de 300 mil atos, com 76 mil divórcios, 171 mil inventários, 25 mil partilhas e outras 9 mil separações, em procedimentos que se tornaram mais simples com o passar dos anos.

A inovação teve repercussão também em economia para os cofres públicos. Segundo estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus) em 2013, cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Com a delegação destas atribuições aos Tabelionatos de Notas, o Poder Público e, consequentemente, os contribuintes economizaram mais de R$ 4,2 bilhões. No Rio Grande do Sul a economia chega a cerca de 600 milhões aos cofres públicos.

O sucesso da nova legislação permitiu que o Congresso Nacional avançasse nas propostas em torno da desburocratização de procedimentos. A Comissão Mista de Desburocratização, que concluiu seus trabalhos em dezembro de 2017, elencou propostas de ampliação dos atos em cartório, permitindo a realização de divórcios e inventários mesmo quando exista testamento ou quando haja menores ou incapazes, com a participação do Ministério Público, além da alteração de regime de bens direto em cartório.

As propostas serão encaminhadas ao Plenário do Congresso Nacional para serem votadas ainda em 2018.

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