24 de January de 2018
Receita Federal implanta a Certidão Conjunta do Imóvel Rural

Certidão negativa do imóvel rural passa a ser conjunta, considerando também os débitos inscritos em Dívida Ativa da União

A partir desta segunda-feira (22/1), a certidão do imóvel rural passa a refletir a situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a certidão do imóvel rural verificava somente as pendências no âmbito da Receita Federal. Agora, com a implantação da certidão conjunta, as pendências relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União também passam a ser consideradas quando da solicitação do documento.

O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.

Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço  http://www.receita.fazenda.gov.br/APLICACOES/ATSPO/CERTIDAOITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.

Disponível em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/janeiro/receita-federal-implanta-a-certidao-conjunta-do-imovel-rural