02 de July de 2018
Transgêneros poderão fazer troca de nome e gênero nos cartórios

Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça vale para brasileiros com mais de 18 anos; veja documentação exigida.

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29), a decisão que permite a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de pessoas transgênero, diretamento nos cartórios. Para alterar os documentos, não é preciso decisão judicial nem comprovação da cirurgia de mudança de sexo.

De acordo com a normativa, "toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida".

Documentos exigidos:

Comprovante de endereço

Certidões negativas criminais

Certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos 5 anos

Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos

Certidões da justiça eleitoral, justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Documentos facultativos:

Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade

Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade

Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, "ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado".

STF decide que transgêneros podem alterar registro civil

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transgêneros poderiam alterar o registro civil sem mudança de sexo e sem autorização judicial. A maioria dos ministros entendeu ainda que não era preciso autorização judicial para que o transexual requisitasse a alteração no documento, que poderia ser feita em cartório.

A decisão da Corregedoria regulamenta a questão e, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, "confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto".

Disponível em:
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/transgeneros-poderao-fazer-troca-de-nome-e-genero-nos-cartorios.ghtml