14 de November de 2013
Tabelionato Fischer participa de encontro de atualização na ENORE: A nova certificação de imóveis rurais

O Tabelionato Fischer, representado pelos funcionários Pedro Feitosa e Simone Bonalume, participou na terça-feira, dia 12 de novembro, de encontro de atualização sobre a nova certificação de imóveis rurais, realizado no Auditório da ENORE – Escola Notarial e Registral, na sede do Colégio Registral do RS, na Rua Coronel Genuíno, 421/302, em Porto Alegre/RS. O objetivo principal do encontro foi apresentar aos participantes a 3ª edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o novo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e demonstrar as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas nos respectivos processos, quais sejam, os técnicos e/ou topógrafos, os proprietários dos imóveis e os registradores imobiliários. Na oportunidade, o Registrador Imobiliário João Pedro Lamana Paiva anunciou aos participantes do encontro a transformação da ENORE em Fundação ENORE, e convidou os presidentes do Colégio Registral do RS e do Colégio Notarial do Brasil Seção RS, Julio Cesar Weschenfelder e Luiz Carlos Weizenmann, e outros membros das diretorias respectivas, para comporem a mesa diretiva do evento. Lamana comentou que, após seis meses de tramitação perante o Ministério Público, foi aprovada a criação da Fundação ENORE. Assim, na tarde de ontem, as entidades representativas dos notários e registradores no Estado do Rio Grande do Sul firmaram a escritura pública de instituição da Fundação ENORE, o que foi celebrado por todos os presentes. Após a celebração da instituição da Fundação ENORE, o palestrante Francisco Emílio Machado de Lemos, Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária –RS, e Superintendente Regional Substituto do INCRA no RS, falou sobre o georreferenciamento, como “ferramenta para segurança jurídica da propriedade”, evidenciando que o mesmo “é um processo de interesse do Estado Brasileiro”. Definindo com clareza alguns conceitos respectivos, Francisco mencionou que a certificação é o processo de localização da parcela rural, de forma a evitar-se a sobreposição de terras. Já o georreferenciamento (Lei 10.167/01 e Lei dos Registros Públicos), exigível para os casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, é a metodologia utilizada para a realização da certificação. Também pontuou que, nesse processo, os técnicos engenheiros, agrimensores e topógrafos que fazem as medições, devem sempre se assessorar com os Registros de Imóveis quanto à legislação registral e civil pertinente. Após a exposição de Francisco, o palestrante foi Oscar Oséias de Oliveira, Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária-ES e Presidente do Comitê Regional de Certificação e Membro do Grupo de Trabalho de Criação do SIGEF. Oscar demonstrou, em sua exposição, as grandes vantagens que os novos procedimentos instituídos pela legislação do georreferenciamento podem trazer para a sociedade brasileira. Isso porquê, com o georreferenciamento, fica facilitado o crédito aos proprietários de imóveis rurais; com a certificação, por sua vez, que garante a não sobreposição de terras e padroniza os memoriais descritivos levados a registro, ocorrerá a melhor gestão das informações do meio rural brasileiro; e, a qualificação registral, na forma da legislação já vigente historicamente no Brasil, proporciona a segurança jurídica quanto à propriedade dos imóveis. Falando mais detalhadamente sobre a Certificação de Imóveis Rurais, Oscar pontuou também que, incluída pelo Decreto 4.449/02, embora ela garanta a não sobreposição de parcelas, não implica em reconhecimento do domínio ou exatidão das informações dos limites e confrontações do imóvel indicados pelo proprietário, pois essa exatidão de limites e confrontações constitui responsabilidade do agrimensor e do proprietário, e, o reconhecimento do domínio (propriedade), por sua vez, constitui responsabilidade do Registrador Imobiliário. Nesse contexto, Oscar mencionou a edição da Instrução Normativa nº 77/2013, do INCRA, de 23/08/2013 e que entrará em vigor em 23/11/2013 (art. 22), que institui o SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária, este com endereço eletrônico em https://sigef.incra.gov.br/. Por meio do SIGEF, o processo de certificação de imóveis rurais passará a ser feito de forma automatizada, sendo também local de consulta quanto às parcelas certificadas. O site já está disponível ao público em regime de ambientação para que os usuários conheçam suas funcionalidades, até 16 de novembro de 2013, sendo que as alterações promovidas no sistema até a referida data não possuirão validade e serão desfeitas ao final do período. Já entre os dias 17 e 22 de novembro, o sistema estará indisponível, e, a partir do dia 23 de novembro o SIGEF entrará em fase de produção, onde todas as alterações terão validade de acordo com os normativos vigentes, disponíveis no item “Documentos” do Menu Principal. Antes da utilização do sistema, é necessária a leitura do Manual do SIGEF, também disponível no site referido, e, para a solicitação de cadastro ou obtenção de acesso às funcionalidades correspondentes, é necessário acessar o sistema com utilização de certificado digital. O final do encontro foi utilizado para o esclarecimento de dúvidas, pelos representantes do INCRA, aos participantes, e também para a troca de experiências pontuais entre os profissionais presentes. Fonte: Tabelionato Fischer