09 de February de 2021
“A modernização do serviço por parte das serventias extrajudiciais facilita a resolução de questões de Direito de Família e das Sucessões”

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS (CNB/RS), a Coordenadora da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS), Cíntia Burille, falou sobre o Direito Digital em Família e Sucessões, e a relação com os tabelionatos de notas.

Cíntia Burille é advogada, mestranda em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP/RS, e em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter. Também é pesquisadora do Grupo de Estudo do Projeto de Pesquisa Família, Sucessões, Criança e Adolescente e Constituição Federal, do PPGD da FMP/RS.

Confira a entrevista completa:

CNB/RS - Qual o objetivo da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões do IBDFAM/RS?

Cíntia Burille - O objetivo principal da Comissão Digital em Direito de Família e Sucessões é o estudo, a interação e adequação do Direito de Família e das Sucessões à nova realidade social, que cada vez mais é baseada no mundo virtual e nas situações dele decorrentes.

CNB/RS - Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Direito de Família e Sucessões?

Cíntia Burille - A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) implicou reflexos em todas as áreas jurídicas, inclusive no Direito de Família e Sucessões. Verifica-se impactos não apenas na atividade diária e nas ações de família e sucessões, mas também na própria atuação dos operadores do direito. Nesse ínterim, a questão mais relevante ao Direito de Família e Sucessões, se deu com a nova roupagem à privacidade, especialmente no ambiente virtual, voltada ao respeito e ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, que visa proteger a pessoa e sua família quanto à utilização e exposição de seus dados. Importante referir, ainda, que a LGPD dispõe de um capítulo destinado ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, acarretando também em impactos nas relações parentais.

CNB/RS - Qual a relação da Comissão com os tabelionatos de notas?

Cíntia Burille - De acordo com a LGPD, toda a informação relacionada à pessoa natural, tais como nome, endereço, telefone, informações bancárias e números de documentos, passam a receber especial atenção, de modo que, não há dúvidas de que as serventias extrajudicias também precisam se apoderar desse novo saber, em especial no âmbito do Direito de Família e das Sucessões. Assim, a relação da Comissão com o tabelionato de notas é imprescindível, a fim de fomentar a adequação do Direito de Família e das Sucessões às exigências da LGPD, tendo em vista a sua atuação direta no tratamento de dados pessoais (muitas vezes, inclusive, de dados sensíveis, os quais dizem respeito à intimidade da pessoa), quando, por exemplo, na elaboração de escrituras públicas de união estável, divórcio e inventário.

CNB/RS - Como avalia a importância dos tabeliães para o Direito Digital em Família e Sucessões?

Cíntia Burille - Os titulares das serventias extrajudicias exercem um papel de extrema relevância para o Direito Digital em Família e Sucessões, isto porque, a sociedade tem buscado, cada vez mais, resolver as relações fora do Judiciário, que como bem sabemos, não possui estrutura para atender a todas as demandas que batem a sua porta, ao menos não em tempo razoável, como garante a Constituição Federal de 1988, quadro este que se agravou enormemente com a pandemia causada pelo Coronavírus. Com a desjudicialização dessas questões que impactam profundamente na vida das pessoas, propicia-se processos menos onerosos seja pelo viés econômico, seja pelo emocional, às partes. Desse modo, a modernização do serviço, através do acompanhamento dos meios tecnológicos de informação por parte das serventias extrajudiciais – como é o caso do Provimento nº 100/2020 –, sem dúvidas, tem nos ajudado e adaptado aos novos tempos, possibilitando, com isso, a facilitação na resolução de questões do âmbito do Direito de Família e das Sucessões.

CNB/RS - O Provimento nº 100/2020 regulamentou os atos notariais eletrônicos por meio da plataforma e-Notariado. Como avalia a utilização da tecnologia para a população?

Cíntia Burille - O provimento possibilitou a facilitação do acesso da população às serventias extrajudiciais. Antes, advogados e partes precisavam se deslocar aos cartórios para a assinatura de escrituras, por exemplo, o que não é mais preciso. O provimento e o "lançamento" da plataforma e-Notariado, passaram a permitir que todos os atos notariais sejam realizados à distância e de maneira eletrônica, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital, o que traz, além das facilidades relacionadas à economia de tempo e até mesmo de recursos financeiros, verdadeira segurança aos usuários, principalmente em um momento sensível como o que se vem enfrentando em razão da pandemia.

Fonte: Assessoria de Imprensa CNB/RS