18 de April de 2019
Advogado dá dicas de como analisar a construtora antes de adquirir um imóvel

Guilherme Guedes esclarece quais são os principais pontos a serem observados antes de fechar o negócio para evitar problemas.

Comprar um imóvel exige muita pesquisa e dedicação. É importante se atentar à construtora responsável por edificar o projeto, checando os registros, documentação e CNPJ. São comuns os casos de atrasos na entrega de imóveis, promessas não cumpridas feitas na planta e fraudes. Por conta disto, o G1 conversou com um especialista sobre como proceder na hora de fechar negócio.
Segundo o advogado Guilherme Guedes, é importante que o cliente visite um imóvel finalizado pela construtora antes de adquirir o imóvel.
"Visitar um empreendimento feito pela construtora ou um canteiro de obras em andamento pode trazer mais segurança ao comprador. Assim ele pode ver pessoalmente o estilo de obra que será entregue", comenta.
Pesquisar sobre o histórico judicial da construtora também é fundamental para saber se há algum antecedente duvidoso.
"É interessante consultar a construtora na internet a respeito das reclamações feitas por outros compradores ou até mesmo em redes sociais, verificando como procedeu a solução daquele problema."
Em relação à documentação, Guilherme explica que o comprador deve se atentar ao atestado de capacidade técnica, que seria uma "permissão" para construir perante ao órgão público municipal. É necessário garantir que o atestado está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Há também os outros documentos.
"Variam desde o contrato de compra e venda até a eventual anuência do comprador em futuro condomínio ou associação de moradores. Muda conforme o empreendimento e também conforme a negociação. A sugestão é sempre guardar tudo, desde materiais publicitários a anotações referentes à negociação", continua.
Se surgirem dúvidas sobre a construtora, o advogado aconselha o comprador a consultar o Sindicato Estadual da Área de Habitação (Secovi), órgão que poderá fornecer informações a respeito da idoneidade da empresa.
Além disso, pode consultar as mídias sociais, Procon, Reclame Aqui ou pedir auxílio para o gerente do banco e um advogado de confiança para fazer uma análise mais criteriosa sobre a empresa, observando a saúde financeira dela.

Em caso de calote
Guilherme ressalta que a Lei das Incorporações Imobiliárias (lei 4591/64 alterada pela lei 13786/2018) engloba este tipo de situação.
Em caso de falência da construtora ou incorporadora original, os futuros proprietários podem se reunir e contratar uma outra empresa, que receberá os recursos já pagos e não utilizados pela incorporadora anterior para finalizar a obra ou dar sequência à mesma.
É dever da construtora registrar o memorial descritivo no cartório, contendo todas as informações relativas à incorporação. "Em relação aos compromissos do comprador, dependerá do que foi negociado quando o mesmo fechou a compra", comenta Guilherme.
É sempre importante, antes de fechar qualquer contrato, que o comprador procure um advogado de confiança que possa promover todas as pesquisas necessárias relativas à construtora, ao empreendimento e ao contrato que está sendo firmado.
*Colaborou sob supervisão de Ana Paula Yabiku.

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