05 de July de 2013
Advogado titular do certificado digital deve ter procuração, mas nome não precisa constar na peça

Para a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida, basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da Corte Especial. “Ressalto ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão. Conforme o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura para que o documento não seja considerado apócrifo. No caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em sua rejeição. Fonte: STJ – O Tribunal da Cidadania . CERTIFICADO DIGITAL é um arquivo ou documento eletrônico que contém informações sobre a entidade para a qual foi emitido e porta um recurso, que é a assinatura digital. Para ter um Certificado Digital, a pessoa física ou jurídica faz um cadastro, em uma AC – Autoridade Certificadora, e recebe um token ou um cartão, que tem códigos para acessar sites ou contas, e que corresponde à assinatura digital do portador do token ou cartão. Tokens, por sua vez, são dispositivos criptográficos com interface USB que facilitam a portabilidade de Certificado Digital, e são fornecidos pelas Autoridades Certificadoras. Uma delas é a AC NOTARIAL = Autoridade Certificadora Notarial, portanto, dos notários, junto ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. A AC NOTARIAL tem a missão de inserir os notários brasileiros na era da economia digital, disseminando as práticas de uso do documento eletrônico. Para garantir validade jurídica aos atos documentados em meio eletrônico, a AC Notarial se credenciou como Autoridade Certificadora junto à Receita Federal do Brasil, integrando a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Isso permite à AC Notarial emitir Certificados Digitais para pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional, capacitando indivíduos, empresas e entidades – sejam civis ou governamentais – a assinar documentos eletrônicos com total segurança e aderência às leis brasileiras. Tais Certificados Digitais são emitidos pelos Notários, através de suas Instalações Técnicas. A AC Notarial tem parceria com a Certisign nas áreas de infra-estrutura tecnológica e suporte técnico de certificação digital. O site da AC Notarial http://www.acnotarial.com.br/ disponibiliza as informações acima e muitas outras relativas à certificação digital.