13 de February de 2020
ARTIGO -ANO NOVO, VIDA ORGANIZADA – POR JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER E CAROLINA EDITH MOSMANN DOS SANTOS

Ano Novo, vida nova! Todos nós fazemos planos para o novo ano que se inicia: começar academia para cuidar da saúde, economizar para fazer aquela viagem, se matricular em algum curso de aperfeiçoamento profissional, visitar aquele amigo querido que não encontramos há muito tempo. Mas, poucos de nós incluem nestes planos a organização da vida documental e patrimonial.

Organizar os documentos e planejar nossa vida patrimonial, inclusive para depois da morte, é tão importante quanto cuidar de nossa saúde. Na maioria das vezes, nós só nos damos conta da importância de cuidar da saúde quando somos acometidos por alguma doença. Assim é com os documentos e nossa vida patrimonial. Muitas vezes só nos damos conta da importância do planejamento quando não conseguimos realizar algum ato necessário por falta ou irregularidade de algum documento.

Por isto, comece 2020 planejando e cuidando da sua saúde, do seu lazer, da sua profissão, dos seus familiares e amigos queridos, planejando e cuidando dos seus sonhos, mas não esqueça de organizar e planejar também seus documentos e sua vida patrimonial, até porque sua organização e planejamento permite que você possa realizar com tranquilidade e sem empecilhos as suas metas para 2020.

Mas, como organizar os documentos e planejar sua vida patrimonial? Os Cartórios, mais especificamente os Tabelionatos de Notas, podem ser seus grandes aliados nesta tarefa. O tabelião, de forma imparcial, pode lhe aconselhar e lhe auxiliar de muitas maneiras, desde na lavratura da escritura pública de sua casa, viabilizando que ela seja transferida para seu nome, até na lavratura de um testamento que determinará como você deseja que seu patrimônio seja partilhado após sua morte.

Se você adquiriu um imóvel somente por contrato particular de compra e venda e ainda não realizou a escritura pública necessária para a transferência do imóvel para seu nome perante o Registro de Imóveis, o tabelião pode lhe auxiliar a regularizar tal situação, evitando que você possa futuramente ser impedido de transferir o bem ou perca o imóvel por eventuais dívidas do vendedor. No direito brasileiro, vale a regra que só é dono quem registra, quem o nome está lá escrito na matrícula no Registro de Imóveis. E para registrar a compra de um imóvel com valor superior a trinta salários mínimos, somente mediante escritura pública realizada no Tabelionato de Notas.

O tabelião pode lhe auxiliar também na documentação de sua união estável. Se você possui um companheiro ou companheira, é importante documentar esta relação, tanto para questões em vida como plano de saúde, como para questões para depois da morte, como direito na herança e direito a pensão junto aos Órgãos Previdenciários. Uniões estáveis não documentadas precisam de provas para serem reconhecidas, o que exige processo judicial e dificulta e atrasa o reconhecimento destes direitos.

Se você pretende estudar no exterior ou obter cidadania estrangeira, os Cartórios também são seus aliados, pois facilitam a validação da documentação necessária para uso em outros países através do Apostilamento, procedimento rápido e simples que substituiu a legalização consular, esta que costumava ser muito demorada.

O tabelião pode lhe orientar também sobre as questões patrimoniais para após sua morte. Pensar no tão temido “fim” é sempre um tabu e parece que se falarmos sobre o assunto estamos mais perto da morte. Mas, na verdade, não. Fazendo um testamento e deixando consignada sua vontade de como você deseja que seu patrimônio seja dividido após sua partida, respeitadas sempre as limitações legais, você fica tranquilo para desfrutar a vida com plenitude, sabendo que estará evitando brigas e desentendimentos futuros entre seus herdeiros.

Ainda sobre o tão temido assunto morte, se você possui um inventário pendente em sua família e todos os herdeiros e interessados são maiores e capazes, você pode regularizar a situação realizando um inventário em cartório. O procedimento, que deverá contar com a assistência de um advogado à sua escolha, é bastante rápido e proporciona que o patrimônio do falecido vá para o nome e administração dos herdeiros, evitando sua deterioração e depreciação, situação que ocorre com frequência em inventários não iniciados ou não finalizados, já que ninguém quer investir em algo que não tem certeza que será seu.

Da mesma forma que o inventário, divórcios e separações, com ou sem partilhas de bens, desde que as partes estejam em acordo e não possuam filhos menores ou incapazes, podem ser resolvidos de forma rápida no Tabelionato de Notas, evitando o desgaste de um demorado processo judicial.

Todos estes exemplos são para demonstrar como os Cartórios são seus aliados na hora de organizar sua vida documental e patrimonial. Uma vida organizada e planejada traz segurança e tranquilidade e permite que você libere sua mente para focar em seus sonhos. Faça de 2020 realmente um ano novo, de vida nova e ORGANIZADA!

 

*José Flávio Bueno Fischer, 1º Tabelião de Novo Hamburgo/RS, Ex-presidente do CNB-CF, Membro do Conselho Geral da UINL

*Carolina Edith Mosmann dos Santos, Advogada e Pesquisadora Jurídica, Ex-escrevente do 1º Tabelionato de Novo Hamburgo/RS, Aderente Individual da UINL

Fonte: https://www.notariado.org.br/