Se por um lado a pandemia da Covid-19 foi capaz de parar o
mundo, por outro, acelerou a implementação de iniciativas que poderiam demorar
a se concretizar. Presente há mais de 450 anos no Brasil, a atividade notarial
sentiu os efeitos do isolamento social e precisou encontrar soluções para a
manutenção da sua atuação, fundamental para a segurança jurídica das relações
pessoais, patrimoniais e empresariais.
Em maio, dois meses após o início das medidas restritivas de
circulação, o ministro Humberto Martins editou o Provimento 100 da Corregedoria
Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais
eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). O
texto institucionalizou a atividade notarial brasileira no meio digital.
A medida era uma demanda antiga do setor, há muito encarada como
indispensável para que os cartórios no país finalmente entrassem no século 21.
A sociedade mostrou que também estava ávida por esta solução: nos primeiros
dias após a publicação do texto tivemos a honra de fazer a primeira escritura
de compra e venda totalmente digital do Rio de Janeiro. E a demanda por essa
modalidade, seja em escrituras, como em divórcios, uniões estáveis e
procurações vem só aumentando.
Esta iniciativa deve ser percebida como importante ferramenta de
desburocratização. A tecnologia existe para facilitar as nossas vidas e deve
ser usada para aproximar os cidadãos dos serviços públicos. Tenho convicção de
que o trabalho notarial jamais será substituído pela inteligência artificial. É
fundamental a interação entre o tabelião – dotado de fé pública – e o cliente
para que o resultado da operação seja eficiente e espelhe o desejo real dos
envolvidos. O mundo virtual é, no entanto, ferramenta imprescindível para uma
maior agilidade das transações e os serviços prestados pelos cartórios
brasileiros precisam acompanhar a evolução digital.
Todo este movimento traz agilidade aos Cartórios de Notas que,
ao assumirem diversas atividades extrajudiciais, desafogam o trabalho da Justiça
e facilitam a vida do cidadão. Um papel fundamental em iniciativas como
divórcios e inventários, ações da vida civil antes restritas aos tribunais e
que hoje podem rapidamente ser solucionadas no ambiente notarial.
Esta nova ferramenta trouxe ainda a padronização dos mecanismos
notariais fazendo com que cartórios de Norte a Sul do país atuem da mesma
maneira para atender remotamente as necessidades dos cidadãos comuns e dos
usuários corporativos. É importante salientar que os atos eletrônicos são totalmente
equiparáveis às medidas presenciais, sem qualquer perda de eficiência e de
segurança para o usuário. O Provimento 100 vai ainda além e permite que uma
série de atos notariais seja praticada eletronicamente de maneira inteiramente
segura, de qualquer parte do mundo.
A edição do Provimento 100 deve ser encarada como uma vitória de
toda a sociedade e, em especial, uma conquista dos notários que buscam um
padrão de excelência cada vez maior em seus serviços. Aliando os avanços
tecnológicos com a expertise de quase cinco séculos de atuação, os cartórios
brasileiros inspiram cada vez mais confiança em seus serviços e reafirmam seu
papel como parceiros da população, inclusive encontrando soluções eficientes,
modernas e seguras em tempos de crise.
Fonte: O
Estado de São Paulo
Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/10312