Depois
de muitos contratempos, finalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
entrou em vigor em setembro. A medida colocou o Brasil no grupo de países que
contam com leis específicas para a proteção dos dados e da privacidade de seus
cidadãos, ao lado de, por exemplo, Estados Unidos, e União Europeia, cujos
regulamentos (CCPA e GDPR, respectivamente) serviram como base para a
elaboração da LGPD.
A
legislação fundamenta-se em diversos valores, como: respeito à privacidade;
autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação,
comunicação e de opinião; respeito ao desenvolvimento econômico e tecnológico e
a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos
direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas e inviolabilidade da
intimidade, da honra e da imagem.
No
mundo corporativo, estamos cada vez mais cientes de que os dados são os maiores
patrimônios de uma empresa e representam o divisor de águas entre a excelência
e o fracasso, pois regulamenta o uso correto de informações pessoais, sob pena
rigorosa para quem não a respeitar.
A
LGPD nos convida à uma revisão da necessidade das informações pessoais que
recebemos de nossos clientes e fornecedores para os nossos produtos, para o
nosso negócio.
E
caso seja necessário armazená-las, as empresas estão seguindo uma tendência de
não mais apenas salvaguardá-las, mas sim “anonimizá-las”: neste processo em
questão, os sistemas recebem os dados pessoais e os convertem em dados anônimos
assim que eles ficam sob a custódia da empresa, o que garante sigilo e
tranquilidade aos clientes.
Para
garantir atenção e zelo satisfatórios em tempos de LGPD, as empresas que
trabalham ou utilizam dados devem ter sempre em mente o seguinte “mantra”: elas
não são as donas das informações e dados dos clientes, mas sim guardiões
momentâneos. Toda liderança e os profissionais de segurança de dados que
compreenderem isso já estarão um passo à frente dos demais.
Fonte: Jornal do Comércio
Disponível em:
https://www.anoreg.org.br/site/2020/11/10/artigo-jornal-do-comercio-lgpd-impoe-nova-reflexao-sobre-propriedade-dos-dados/