Por Beatriz Bispo
A medida é de extrema relevância para que a prática de
atos essenciais da vida em sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse
período, e representa um importante avanço do direito em direção ao mundo
tecnológico
O
isolamento social exigido nesse período para prevenir o contágio da população
pelo novo coronavírus (covid-19), aliado à necessidade da manutenção dos
serviços notariais, que são essenciais e devem ser prestados de forma eficiente
e contínua, motivou o aperfeiçoamento de soluções digitais que atendam
adequadamente os brasileiros, evitando que precisem se deslocar até os
cartórios de notas.
No
dia 26 de maio deste ano, por meio do provimento 100/2020, o CNJ instituiu o
Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e regulamentou a prática de
atos notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas
realizem procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e
assinatura digital.
Dentre
as inovações trazidas pelo provimento, agora é possível realizar o divórcio por
meio virtual. No caso, o consentimento expresso das partes é coletado em
videoconferência gravada, que depois fica arquivada, fazendo parte do ato
notarial. Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo
tabelião, podendo este último emitir gratuitamente um certificado digital
notarizado para os que não contam com esse recurso.
As
hipóteses autorizadoras da realização do divórcio virtual são as mesmas do
divórcio extrajudicial presencial. No caso, o casal não pode ter filhos menores
ou incapazes, e deve haver consenso quanto à decisão de se divorciar e quanto
aos termos acordados. Inclusive, se não houver comum acordo em relação à
partilha de bens, essa poderá ser postergada para depois da homologação do
divórcio.
A
medida é de extrema relevância para que a prática de atos essenciais da vida em
sociedade, como o divórcio, não fique obstada nesse período, e representa um importante
avanço do direito em direção ao mundo tecnológico.
Fonte: Migalhas
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