24 de October de 2014
Ata Notarial como meio de prova

A ata notarial é um instrumento cada vez mais utilizado como meio de prova em ações judiciais, inclusive em crimes virtuais onde as vítimas tiveram sua privacidade violada.

O Tabelionato Fischer vem praticando este serviço antes mesmo da existência da Lei Federal nº 8.935/1994, que em seu artigo 7º trata da competência exclusiva do Tabelião para a lavratura de Ata Notarial.

Segue abaixo a notícia:

No mundo virtual ilimitado, crimes na rede e cyberbullying estão cada vez mais comuns e ninguém está livre deles

CATEGORIA.: INFO & TI FONTE/AUTOR.: ESTRATÉGIA KETCHUM

Fonte/Autoria.: Estratégia Ketchum

Cresce aproximadamente 70% o número de atas notariais para comprovar fatos no mundo real e virtual.

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual. Fatos recentes como o vazamento de fotos e vídeos de celebridades nuas, a publicação de fotos não autorizadas e perfis falsos em redes sociais, além da popularização de um aplicativo que permite aos usuários contar segredos anonimamente na rede, colocaram o tema ainda mais em evidência.

O cyberbullying contra crianças e adolescentes através de redes sociais (como Facebook e Whatsapp), blogs e comunidades virtuais, é ainda mais grave pois aumenta a humilhação da vítima podendo provocar depressão, cuja causa muitas vezes não é identificada pelos pais, e até suicídios.

Autoridades, pais, educadores e internautas do mundo todo estão em alerta pois casos iguais aos citados acima são cada vez mais frequentes e podem acontecer com qualquer pessoa. Por isso, é bom saber o que fazer para proteger a vítima e documentar eventuais abusos visando permitir a identificação e punição dos responsáveis.

Uma das primeiras providências que a vítima deve tomar é procurar um cartório de notas para fazer uma ata notarial. Trata-se de um documento por meio do qual o tabelião, a pedido da parte interessada, lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública, um fato presenciado ou constatado por ele. Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos.

De acordo com a Vice Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Laura Vissotto, “A ata notarial é um instrumento que pode ser utilizado por qualquer pessoa para documentar fatos a fim de evitar a perda, destruição ou desaparecimento de provas.”

A ata notarial pode ser usada em diversas ocasiões (vide abaixo 10 motivos para utilizá-la) e os pais também podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, mensagens de texto, páginas de internet etc.

Na avaliação do CNB/SP, o uso da ata notarial vem crescendo pois a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. Em 2012 foram feitas 5.432 atas notariais no Estado de São Paulo; em 2013, foram 9.221 atas e, somente no primeiro semestre deste ano, o total de atos chegou a 6.185. Isso significa um aumento de 69,75% de 2012 para 2013. O total de atos em todo o Brasil chegou a 18.820 em 2012 e a 32.011 em 2013, totalizando um aumento de 70% em nível nacional.

A importância do documento é tamanha que foi incluído um artigo específico para a ata notarial no anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), que encontra-se em tramitação no Senado Federal. O preço de uma ata notarial no estado de São Paulo é de R$ 321,02 pela primeira folha.

Confira abaixo 10 motivos para fazer uma ata notarial:

1- Segurança: a ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2- Utilidade: a ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: a ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: o documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: a ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6- Imparcialidade: o tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: a ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: a ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9- Economia: a constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade.

Para saber mais: www.cnbsp.org.br

Fonte:

http://www.segs.com.br/info-e-ti/14635-no-mundo-virtual-ilimitado-crimes-na-rede-e-cyberbullying-estao-cada-vez-mais-comuns-e-ninguem-esta-livre-deles.html