A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que reformula a Lei dos Cartórios (Lei 8.935), em vigor desde 1994. A principal novidade do texto é
a criação dos conselhos nacional e regionais de notários e registradores.
Foi aprovado o parecer do deputado Benjamin Maranhão (MDB-PB) ao Projeto de
Lei 692/11, do Poder Executivo.
Segundo o texto, caberá às novas entidades expedir atos regulamentares,
elaborar e padronizar normas técnicas e administrativas para os cartórios e
fiscalizar o cumprimento dos princípios éticos da atividade pelos tabeliães e
oficiais de registro.
O Conselho de Notários e Registradores do Brasil (CNRB) e os conselhos
regionais de notários e registradores (CRNR) serão criados na forma de
autarquias, com personalidade jurídica de direito público e autonomia
administrativo-financeira. O texto detalha as atribuições dos conselhos, a
composição, o mandato e até o processo de eleição dos conselheiros. Tabeliães e
oficiais de registro serão obrigados a se inscrever nos conselhos.
Maranhão fez questão de destacar que as novas entidades não vão substituir a
atuação do Judiciário. A Constituição confere a este poder a fiscalização dos
atos praticados nas serventias. O texto deixa claro que os conselhos poderão
julgar e punir notários e registradores por condutas impróprias que não estejam
na alçada do Judiciário. Um código de ética elaborado pelo CNRB vai definir a
atuação dos profissionais que trabalham nos cartórios. “Serão atribuições
distintas, que podem perfeitamente conviver em harmonia”, disse o relator.
Ele afirmou ainda que, para a criação do conselho nacional, tomou como
exemplo a organização de outros conselhos profissionais. “São modelos
consagrados e que têm se revelado eficientes”, disse Maranhão.
Pontos do projeto
O projeto original foi enviado pelo Executivo, mas o relator apresentou
um substitutivo, aproveitando emendas
apresentadas pelos deputados e as propostas que tramitam apensadas (nove ao todo).
No modelo proposto por Maranhão, o CNRB terá funções exclusivas. Entre elas,
intervir nos conselhos regionais, instituir normas regulamentares às leis federais
que afetam os cartórios e cassar ou modificar decisões dos conselhos regionais.
Aos CRNR caberá, entre outras funções, indicar o interventor que vai
substituir, temporariamente, o titular afastado para apuração de infração.
Hoje, a indicação do interventor é feita pela Justiça.
O parecer de Maranhão detalha também as situações para a chamada “perda da
delegação”, quando o tabelião perde o cartório por infração. O substitutivo
prevê seis hipóteses, entre elas a prática de crimes contra a administração pública
ou contra a fé pública; a lesão ao patrimônio público; a retenção ou
apropriação indevida de documentos ou valores; e até a vida escandalosa ou
vício em jogos proibidos. Atualmente, a Lei dos Cartórios não discrimina as
situações de perda da titularidade.
Os conselhos não poderão determinar a perda da delegação ou a suspensão do
tabelião, que são restritas ao Judiciário. Mas poderão recomendar as penas, com
o envio do processo por falta ética ou disciplinar à Justiça.
O texto aprovado traz ainda um ponto importante: deixa claro que a mudança
de titularidade do cartório não atinge os escreventes, respondendo o novo
tabelião ou oficial pelos contratos de trabalho em vigor e pelos extintos antes
da posse. Ou seja, um débito trabalhista anterior à titularidade terá que ser
assumido pelo novo tabelião.
Tramitação
O PL 692/11 tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
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