Proposta em
discussão na Câmara dos Deputados altera o Código Civil (Lei 11.406/02) para
estabelecer que a personalidade civil começa com a concepção do embrião vivo –
a partir da fecundação do óvulo.
Na prática, o
texto pretende equiparar o embrião vivo ao ser humano já nascido, conferindo a
ele todos os direitos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O período
embrionário termina na 8ª semana após a fecundação, quando o embrião passa a
ser denominado feto.
O texto atual do Código Civil
estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida;
resguardando-se, desde a concepção, os direitos do feto.
Autor do Projeto de Lei 10774/18, que
traz a alteração, o deputado Marcos Reategui (PSD-AP) sustenta que a vida
humana se inicia com o embrião vivo. Para Reategui, permitir o aborto e
institucionalizar a interrupção consciente da vida do embrião vivo significa grave
violação dos Direitos Humanos.
“Não tenho dúvida de que o embrião
vivo e também o feto são titulares de direito e possuem dignidade, que é
constitucionalmente protegida”, disse. A dignidade da pessoa humana é um dos
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Reategui cita ainda pesquisa do
Instituto Datafolha segundo a qual 59% da população é contrária a
descriminalização do aborto.
“Temos que eliminar de uma vez por
todas as discussões jurídicas sobre o início da vida, e a vida em perspectiva
se inicia com a concepção do embrião vivo”, conclui.
Tramitação
O
projeto será analisado conclusivamente pela comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
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