O Projeto de Lei 4902/19 altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para
adequá-lo à Lei da Mediação, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,
à Lei do Mandado de Injunção, à Lei da Regularização Fundiária e
à Reforma Trabalhista.
O objetivo, segundo o deputado Gilson
Marques (Novo/SC), autor do texto, é “preservar a integridade e
a coerência do Direito Processual Civil brasileiro, restabelecendo o
diálogo entre todas as suas fontes”.
A proposta estabelece, por exemplo, que a conciliação e a mediação serão
instruídas com base, entre outros princípios, na boa-fé, na busca pelo
consenso e na igualdade, pressupostos que estão presentes na Lei da
Mediação.
Gilson Marques quer compatibilizar redação do Código de Processo Civil com
outras leis
Outras mudanças referem-se à adequação do CPC à criação do direito real de
laje (trata da regulamentação dos “puxadinhos” em casas e prédios), e
aperfeiçoamentos no regime jurídico da repercussão
geral do recurso extraordinário. Ainda pelo texto do deputado, a
decisão contrária a recurso extraordinário, pela ausência de repercussão
geral, poderá ter os seus efeitos limitados ao caso concreto.
Pessoas com deficiência
Um outro ponto é o artigo do CPC que proíbe a citação judicial de pessoa
“mentalmente incapaz”. O projeto altera essa expressão para proibir a citação
de pessoa que, “por causa transitória ou permanente, não possa exprimir sua
vontade.”
O texto modifica ainda aspectos da interdição de pessoa, para harmonizá-los
ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das alterações é incluir a
legitimidade da própria pessoa para a ação de interdição.
O projeto também revoga trechos do CPC que não consideram a capacidade da
pessoa com deficiência para depor em juízo, compatibilizando o texto com o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, que a considera capaz e garante a ela o
direito de testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas,
assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. “A pessoa com alguma
deficiência intelectual ou enfermidade mental tem capacidade para depor. O
juiz dará ao seu depoimento o valor que entender adequado”, explica Gilson
Marques.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
|