A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) editou provimento para permitir que os documentos necessários
para emissão de certidões de nascimento e de óbito sejam enviados aos cartórios
eletronicamente. A medida foi tomada diante da necessidade de reduzir os riscos
de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19. Os endereços
eletrônicos das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional
dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN BRASIL).
A
norma também permite que assentos de nascimento possam ser realizados em até 15
dias após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, sem pagamento de multa, taxa ou
qualquer outra penalidade. Os interessados deverão comparecer à serventia no
mesmo prazo para regularização do assento e retirada da respectiva certidão.
Pelo texto do Provimento n. 92/2020, as declarações poderão ser assinadas presencialmente pelos declarantes nos hospitais e ser enviadas por meio eletrônico para o e-mail oficial do serviço do registro civil das pessoas naturais. Em caso de óbito, por exemplo, a cópia da identidade do falecido e a do declarante poderão ser digitalizadas e enviadas eletronicamente juntamente com outras informações necessárias para o cartório de registro civil competente.
O provimento foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffloli, corregedor interino do órgão. A determinação entra em vigor a partir desta quinta-feira (26/3) e, enquanto for mantida a situação de emergência pela pandemia do Covid-19, poderá ser prorrogada. Inicialmente, a norma estabelece data final em 30 de abril de 2020.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Disponível em:
https://www.cnj.jus.br/cartorios-receberao-por-email-documentos-para-certidao-de-obito-e-nascimento/