A transação é legalmente possível de duas formas. Entenda o assunto
Achou
a casa ou apartamento dos seus sonhos, mas descobriu que o proprietário é
falecido? A compra do imóvel de herdeiros, ou seja, quando o bem não foi
oficialmente transmitido para os novos donos, pode ser feita por meio de alvará
judicial ou cessão de direito. Explicamos abaixo como funcionam esses dois
procedimentos e citamos alguns cuidados para você fazer um negócio seguro.
Alvará judicial
De
acordo com o Direito Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do
patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de
forma automática e imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada
por meio do inventário.
O
inventário é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e
dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos
herdeiros. Comprar o imóvel de herdeiros ainda nessa fase é possível, desde que
o inventariante entre com uma ordem judicial que permita a venda. Essa
concessão é chamada alvará judicial.
Quando
se solicita o alvará judicial, fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou
não daquela venda. Ele vai considerar se a transação é realmente necessária
antes da partilha, se todos os herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido
é compatível com o praticado no mercado, entre outros pontos. Essa avaliação
fica ainda mais criteriosa na existência de herdeiro incapaz.
Obter
um alvará judicial pode ser um processo bem demorado. Por outro lado, é a forma
mais segura de comprar um imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante
estiver com o documento em mãos, já poderá prosseguir com os trâmites de venda
em cartório normalmente. E o comprador fica devidamente registrado como novo
proprietário do bem.
Cessão de direitos hereditários
Caso
o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não
tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por
meio de cessão onerosa de direitos hereditários.
A
cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao
patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como
beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo.
Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a
transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar
o trâmite judicial e a partilha for realizada.
O
contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a
assinatura de todos os herdeiros. Caso opte por comprar um imóvel de herança
dessa forma, procure assistência jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e
garantir que as principais cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte
cumpra o acordo e você não caia em roubadas.
Conheça
ainda outros cuidados que se deve ter ao comprar imóvel de herdeiros por cessão
de direitos:
· Certifique-se
de que o imóvel não seja utilizado para custear dívidas deixadas pelo
proprietário falecido.
· O
imóvel é de mais de um herdeiro? Tente estabelecer um bom relacionamento com a
família para verificar se todos estão de acordo com a venda.
Fonte: Estadão
Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/9428