Nesta sexta-feira (12/6), o corregedor
nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de
dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela
Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo
novo coronavírus. Por meio do Provimento 105/2020, o ministro prorrogou os
Provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Os
normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram
restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das
serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de
registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos
documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito
eletronicamente.
A
corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do
Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço
extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a
distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em
que a presença física for imprescindível.
Por
último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de
emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos
cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de
aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o
envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.
O
período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor
nacional de Justiça, caso necessário.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça