Com
a aprovação da Lei 13.465, a comprovação da propriedade de um imóvel através da
posse prolongada ficou mais rápida e simplificada. Desde 2017, se o titular do
imóvel for comunicado sobre o processo de usucapião e não demonstrar nenhuma
manifestação no cartório em até 15 dias, passa-se a entender que ele concorda
com o processo estabelecido e perde o direito sobre o imóvel.
A
lei permitiu que o processo de usucapião seja feito nos cartórios de registros
de imóveis em que o bem estiver situado, acompanhado de um advogado. Para dar
sequência ao processo, é necessário apresentar uma série de documentos. A
partir disso e com o protocolo iniciado, a nova possibilidade reduz o tempo de
duração do processo em até 90%.
O
usucapião é o direito de adquirir um imóvel por meio do tempo de permanência no
mesmo, desde que a utilização seja por um determinado tempo contínuo e sem ser
contestada, variando a aplicabilidade das regras e legislações de cinco a 15
anos, em casos especiais a partir de dois anos, desde que o imóvel não seja um
bem público.
O
processo deve ser iniciado por quem está usufruindo do imóvel ininterruptamente
e sem ser contestado, sendo esta posse comprovada por meio de documentos
específicos. No início deste processo, alguns requisitos são analisados, para
verificar se o respectivo possuidor consegue comprovar a sua posse e unir toda
a documentação necessária e exigida por lei para estruturação do processo de
usucapião. O advogado responsável pelo processo dará andamento sobre o tipo de
usucapião a ser utilizado.
Conforme
estabelecido na Constituição Federal e no Código Civil (Provimento 65/2017 do
CNJ que regulamenta), existem diferentes tipos de usucapião, cabendo ao
advogado iniciar o processo adequando ao caso apresentado, sendo eles:
extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural e especial familiar.
A
contratação de profissionais qualificados é de extrema importância,
pois são diversos procedimentos complexos e minuciosos que exigem
experiência e qualificação técnica para que tudo seja feito com eficiência e
tenha o resultado conforme planejado.
No
processo de usucapião, há três pilares que devem ser levados em consideração:
um advogado ou escritório de advocacia, um despachante imobiliário e um
engenheiro. Cada um desses profissionais cuidará de partes importantes dos
procedimentos e documentações que envolvem o processo de usucapião.
O processo de usucapião pode trazer diversos benefícios, pois, quando se possui um imóvel regular e dentro da lei, há vantagens como a tranquilidade de poder exercer a função de dono da propriedade, podendo construir, reformar, ampliar, vender por intermédio de financiamento bancário, utilizar o imóvel como garantia e, claro, a valorização do mesmo na hora de fazer qualquer operação.
Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2019-mai-29/camila-kuppas-simplificacao-processo-usucapiao-cartorio