26 de December de 2018
Corregedor recebe sugestões para aperfeiçoar cadastro de adoção

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recebeu, na manhã desta segunda-feira (17/12), o presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, para tratar de pautas como apadrinhamento e os Provimentos n. 36 e 63 da Corregedoria Nacional de Justiça, ambos relacionados ao direito na infância. O juiz auxiliar Alexandre Chini, membro do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), também participou da audiência.

“Reitero nosso engajamento e nossa preocupação com os direitos das crianças e adolescentes. Vamos somar esforços para que todo o processo de adoção se torne mais célere e transparente, buscando fazer as adaptações para possibilitar todas as condições necessárias em favor das crianças e das famílias adotantes”, afirmou o ministro.

Segundo o juiz Sérgio Luiz de Souza, as questões apresentadas ao corregedor são consideradas de grande importância pelos magistrados com competência na matéria. “Viemos pedir o apoio do corregedor para essas pautas, principalmente com relação aos provimentos 36 e 63, onde apresentamos sugestões de alterações nos enunciados”, disse.

O magistrado assinalou que, com relação ao apadrinhamento, em que pese a previsão legislativa, não há uniformidade quanto ao entendimento de ser obrigatória que todas as Varas, com competência em infância e juventude protetiva, adotem programas de apadrinhamento. “Assim, é necessária a regulamentação da lei nesse sentido”, destacou Sérgio Luiz.

Provimentos

Com relação ao Provimento n. 36, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude, o juiz enfatizou que há grande dificuldade para o cumprimento do disposto no artigo 1º, I, do normativo.

De acordo com esse inciso, as presidências dos tribunais de Justiça devem promover, no prazo de 90 dias, estudos destinados a equipar comarcas e foros regionais que atendam mais de 100 mil habitantes, com varas de competência exclusiva em matéria de infância e juventude.

“O Colégio de Coordenadores apresentará sugestão de outras formas de atendimento do escopo de atenção especializada para a matéria, como a criação de Juizados Regionais da Infância e Juventude, por exemplo”, afirmou o magistrado.

Quanto ao Provimento n. 63, que dispõe sobre modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, bem como sobre o reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva, o juiz disse que há notícia de utilização do normativo para burlar a ordem do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), uma vem que a possibilidade de registro não exige a apresentação de estudos social e psicológico.

Na próxima sexta-feira, o juiz auxiliar Alexandre Chini vai participar de uma reunião, no Rio de Janeiro, com a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Silvana do Monte Moreira, para discutir questões relativas aos referidos provimentos.

Direitos das crianças

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu em seminário sobre direito da infância, realizado em setembro deste ano, a realização de ações concretas para assegurar os direitos das crianças desde a primeira infância.

Segundo ele, as crianças são, antes de tudo, cidadãos que merecem toda a atenção porque ainda estão em formação. “Os deveres da sociedade e do Estado em relação às crianças e aos adolescentes estão explicitados no Artigo 227 da Constituição Federal e na Lei 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância”, afirmou o presidente do CNJ.

Corregedoria Nacional de Justiça

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