O senador Rodrigo Pacheco
(DEM-MG) apresentou um projeto de lei – PLS 3457/19 – para o chamado Divórcio
Impositivo, que simplifica os procedimentos para o requerimento do divórcio que
pode ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges,
independente da presença ou anuência do outro. O texto do projeto foi elaborado
pelos diretores nacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família –
IBDFAM, Flávio Tartuce e Mário Delgado, com a participação de José Fernando
Simão e Jones Figueirêdo Alves.
De acordo com o advogado Flávio
Tartuce, a ideia é inserir um novo dispositivo no Código de Processo Civil, o
art. 733-A, conforme o texto: “Na
falta de anuência do outro para a lavratura da escritura, não havendo nascituro
ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais, qualquer dos
cônjuges poderá requerer, diretamente no Cartório de Registro Civil em que
lançado o assento do seu casamento, a averbação do divórcio, à margem do
respectivo assento”.
“Sou favorável à ideia de
divórcio unilateral ou impositivo por facilitar a vida das pessoas e reduzir
burocracias, sem se distanciar da tutela de direitos e da técnica. Porém, penso
que o melhor caminho é regulamentá-lo por lei e, por isso, fizemos a sugestão
do projeto ao Senador Rodrigo Pacheco, que acabou acatando-a”, afirma Tartuce.
Já para o advogado Mário Delgado,
presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, o projeto é
importante para afastar a única resistência apresentada até hoje contra a
iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco, primeiro a aprovar Provimento
neste sentido, e que gerou a reação contrária do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ. Ou seja, a de que a matéria dependeria de lei e não poderia ser regulada
por meio de provimento.
“Apesar de, pessoalmente, não
concordar com essa crítica, penso que o projeto contribui para legitimação e
para a consolidação desse novo instituto jurídico, na medida em que propiciará
a sua adoção uniforme em todo o País”, destaca.
Para Mário Delgado, esta é uma
nova modalidade de divórcio administrativo que dispensa a escritura pública e
pode ser averbado diretamente no Registro Civil independentemente da anuência
do outro cônjuge.
“Trata-se de um dos passos mais
importantes que já foram dados em direção da desjudicialização e
desburocratização do divórcio. Se não se exige prévia intervenção judicial para
o casamento, por que razão haver-se-ia de exigir tal intervenção para
dissolução do vínculo conjugal? Tanto a constituição do vínculo como o seu
desfazimento são atos de autonomia privada e como tal devem ser respeitados,
reservando-se a tutela estatal apenas para hipóteses excepcionais”, afirma.
Redução da burocracia
Flávio Tartuce destaca que os
pontos positivos do projeto estão na redução da burocracia, facilitação da vida
das pessoas e redução de perda de tempo, de despesa e de outros valores.
“Pelo projeto, questões de maior
complexidade como partilha de bens, uso do nome e alimentos são deixadas para
posterior momento, sem prejuízo do rompimento do vínculo conjugal”, enfatiza.
Segundo Mário Delgado, o projeto
é positivo em todos os aspectos. “Ele possibilita o pleno exercício do direito
de liberdade no âmbito das relações de família e concretiza o princípio
fundamental da busca da felicidade. O ponto negativo é ter que aguardar um
processo legislativo às vezes muito lento e nem sempre consonante com as
demandas e realidades da sociedade brasileira”, finaliza.
Direto no cartório
Com a proposta do divórcio
impositivo, o pedido poderá ser realizado no cartório de registro civil onde
foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para
fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco
dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por
advogado ou defensor público.
Para realizar o divórcio
unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou
filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o
requerente optou em partilhar, posteriormente, os bens, caso existam. Outras
questões, como alimentos ou medidas protetivas, também deverão ser tratadas em
juízo competentes.
O Divórcio Impositivo foi instituído, recentemente, nos estados do Pernambuco e do Maranhão por meio de Provimentos, mas geraram polêmicas e foram parar no CNJ, que determinou a proibição desse procedimento na forma apresentada, pois ele deve ser regulamentado por lei.