Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na terça-feira, 10, que crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial para fazer viagens nacionais sem a companhia dos responsáveis
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 10, que crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial para fazer viagens nacionais sem a companhia dos responsáveis legais. Segundo a resolução aprovada, basta que um dos pais faça autorização por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida, assim como já acontece em viagens internacionais.
Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.812, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e exigia autorização da Justiça para que menores de 16 anos viajassem sozinhos em território nacional. Até a mudança na lei, o ECA estabelecia a necessidade de autorização judicial para viagens de menores de 12 anos.
CNJ decide que é dispensável autorização judicial para menor viajar desacompanhado Foto: Marcelo D. Sants/Framephoto
O CNJ considerou, no entanto, que a nova legislação confrontaria a Lei de Desburocratização (Lei 13.726), de 2018, e tornava as exigências para viagens locais mais rigorosas do que as internacionais. "Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente", diz o CNJ, em nota.
"O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais", diz o comunicado. "Caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário."
A nova resolução foi apresentada pelo conselheiro André Godinho e aprovada, por unanimidade, pelo plenário. A principal mudança da nova regra é que a autorização pode ser concedida pelos responsáveis por meio de documento reconhecido em cartório - sem precisar passar pelo Judiciário.
Também não será necessário autorização judicial quando a criança ou adolescente fizer deslocamentos curtos, estiver acompanhado dos pais ou ainda de parentes ou terceiros designados pelos responsáveis. Outra hipótese é se o menor tiver passaporte com expressa autorização para viagem desacompanhado ao exterior.
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