09 de December de 2019
ENTENDA O PROVIMENTO N° 88 DO CNJ

No dia 5 de dezembro, o 30º Tabelião de São Paulo, Fernando Blasco, lançou o Manual Notarial e Registral de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Este trabalho intelectual foi desenvolvido pelo notário para ampliar o entendimento sobre o Provimento n° 88 do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de notários e registradores informarem a Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre atos que levantem indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento de terrorismo. O material traz os pontos mais relevantes envolvendo a normativa - tanto para usuários quanto para prestadores dos serviços notariais e registrais. 

Para ter acesso ao manual na íntegra, clique no link abaixo:

Manual Notarial e Registral de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

*As ideias e opiniões contidas nesse documento são independentes, não refletindo, necessariamente, a opinião ou posição do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). 

Fonte: Fernando Blasco

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