É possível pedir o reconhecimento da
paternidade sem custos diretamente nos cartórios; saiba como fazer o
procedimento
Resposta: É
possível resolver de duas maneiras, explica Marco Aurélio Valota,
oficial-substituto do 18º Registro Civil do Ipiranga, em São Paulo: pela via do
cartório ou pela via judicial.
A via do
cartório é bem mais simples e sem custo, por meio do programa Pai Presente, do
Conselho Nacional de Justiça, que visa facilitar o reconhecimento tardio de
paternidade e, dessa forma, ajudar a cumprir o direito à paternidade, garantido
pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
"Antigamente
era comum registrar pai desconhecido. Hoje é vedado, quando não tem o pai não
menciona desconhecido, ignorado, nada. Hoje, com o Provimento nº 16 do CNJ, nem
é mais possível fazer isso. Registra-se apenas o nome da mãe", explica
Valota.
Como fazer?
Segundo
orientações da cartilha do programa Pai Presente, a mãe ou o filho maior de 18
anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de
registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos
a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário
padronizado.
O cartório
enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade, que inicia procedimento
de investigação de paternidade oficiosa. O juiz solicita ao suposto pai que ele
reconheça a paternidade por vontade própria, de forma espontânea. O prazo de
finalização deste procedimento geralmente é de 45 dias.
E se o pai se recusa a reconhecer?
Quando o pai
se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o
exame de DNA.
"Como o
resultado do exame tem 99,9% de acerto, de seu resultado decorrem as
responsabilidades, deveres e direitos do pai. Essa é uma prova tão importante
no processo que o STJ decidiu, na súmula 301, que caso o pai se recuse a fazer
o exame haverá a presunção da paternidade", explica o advogado Danilo
Montemurro, especializado em Direito de Família.
O pai pode reconhecer também?
Sim. Se o pai
quiser reconhecer o filho, ele pode comparar a qualquer cartório do Brasil com
cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que seja
maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado.
O pai entrega
uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade
escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito)
que é disponibilizado pelo próprio cartório.
A conclusão
do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe,
caso o filho seja menor.
Saiba mais
Para saber mais informações sobre o Projeto Pai Presente, acesse o portal CNJ.
Clique aqui para ver a cartilha ilustrativa com as informações.
Fonte: Portal R7
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