04 de November de 2019
Furiosa, mãe faz desabafo: "Escolhi um nome, mas meu marido registrou minha filha com outro"

Chateada, a recepcionista carioca Alessandra Siqueira, 23, diz que ainda não consegue chamar a filha recém-nascida pelo nome. "Sempre falo que nunca vou perdoá-lo", afirma. Será que é possível reverter a situação?

Escolher um nome para o filho nem sempre é uma tarefa fácil. Alguns  casais já chegam a um consenso antes mesmo da gravidez, enquanto outros passam meses negociando. Mas ainda há aqueles que não conseguem entrar em um acordo. Foi o caso da recepcionista Alessandra Siqueira, 23 anos, de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. "Desde o quinto mês de gravidez, eu já tinha escolhido um nome para minha filha: Helena. Mas meu esposo também escolheu um: Laura. Então, fiz a junção dos nomes e ficou 'Laura Helena'. Até aí, tudo bem. Ele não falou mais nada. Só que minha filha nasceu e ele registrou só o nome que ele queria. Eu fiquei muito chateada. Todo mundo já estava acostumado com o nome, fiz até toalhas bordadas. Agora, eu não consigo chamá-la pelo nome que ele registrou e o povo me crítica", desabafou a mãe.

Em entrevista a CRESCER, Alessandra explicou que o marido propôs uma solução. "No dia, ele veio todo sorridente me mostrar a certidão. Disse que o nome ia ficar muito longo e que não havia gostado de 'Helena'. Não estamos nos falando. Estou muito chateada e sempre falo que nunca vou perdoá-lo, mas ele leva na brincadeira e diz que a próxima será Helena", conta. Alessandra disse que no dia do nascimento fez questão de relembar o marido sobre o nome escolhido. "Mandei escrito por mensagem de texto o nome 'Laura Helena', com os sobrenomes, para ele não esquecer. É meio constrangedor contar agora", completa. 

Alessandra fez um desabafo falando de sua decepção nas redes sociais. O post rendeu mais de 1,4 mil comentários em grupo do Facebook. E ela descobriu que não é a única nessa situação, outras mães disseram já ter passado por isso. "Meu marido tirou o 'Ana' do 'Beatriz'. Era pra ser Ana Beatriz e ele chega em casa só com Beatriz na certidão", contou uma. "Eu queria Shofia e ele me chega com Allyce. Fiquei brava, mas agora já acostumei", disse mais uma. "Eu tinha escolhido o nome da minha filha de Jasmine, mas o pai da minha filha, na hora de registrar, mudou para Raphaella. Quando vi a certidão fiquei louca. Fiquei um bom tempo sem falar com ele", conta uma mãe. "Meu pai me registrou como Angela, mas minha mãe, até hoje, me chama de Jaqueline. Aliás, todos da família! (risos) Foi muito difícil na escola, pois cresci explicando porque tinha dois nomes", desabafa uma pessoa. "Que ódio, não dá para mudar?", perguntou mais uma.

É POSSÍVEL ALTERAR APÓS O REGISTRO?

De acordo com Andreia Gagliardi, registradora civil e diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), infelizmente, só é possível mudar um nome judicialmente. "Uma vez feito o registro, não é possível alterar diretamente no cartório, apenas judicialmente, através da contratação de um advogado ou pela Defensoria Pública — pedindo uma retificação judicial", explica. 

No entanto, como se trata de uma ação judicial, a espera vai depender da quantidade de processos em cada cidade. "Na capital paulista, hoje, leva, em média, 6 meses", diz Andreia. O cartório só pode fazer um procedimento de correção quando houver um erro de grafia — por exemplo, se o cartório errar ao acrescentar uma letra. "Apesar de o cartório não ser obrigado a fazer, é uma prática comum. Assim como incluir um sobrenome. Caso o pai não registre a criança com o nome da mãe, ela tem o direito de exigir a inclusão diretamente no cartório de registro", afirma.

Na maioria das vezes, os pais vão sozinhos aos cartórios fazer o registro, pois as mães ainda estão na maternidade. Tanto um quanto o outro podem fazer o registro sozinhos — desde que o pai apresente a Declaração de Nascido Vivo, e a mãe leve a certidão de casamento ou união estável. "Para as mães que já estão prevendo esse problema ou desconfiam do marido, orientamos a ir junto. O prazo para registrar um recém-nascido é de até 45 dias para quem mora até 30 km da sede do cartório e 90 dias para quem mora a uma distância maior", finaliza Andreia.

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