10 de January de 2019
IRIB: PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR É PRORROGADO POR UM ANO

O prazo, que terminaria em dezembro de 2018, foi estendido até 31 de dezembro de 2019 por Medida Provisória editada pelo presidente Michel Temer

A Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, prorroga o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo, que terminaria em dezembro de 2018, foi estendido até 31 de dezembro de 2019.

 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 867, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 59.  ....................................................................................................................

 

...........................................................................................................................................

 

§ 2º  A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Edson Gonçalves Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018

Fonte: Irib

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