Está em tramitação na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei nº 3.801/2020, que dispõe sobre a multipropriedade
de bens móveis e seu registro. De autoria do deputado Eli Corrêa Filho
(DEM/SP), a proposta legislativa altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil),
bem como a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
O
PL 3.801 tem o objetivo de inserir no ordenamento jurídico atual o instituto do
Condomínio Especial de Multipropriedade Mobiliária, viabilizando, assim, a
constituição e o registro da multipropriedade incidente sobre bens móveis. A
multipropriedade abrange diversas espécies de bens móveis, com potencial para
operar uma revolução nos usos e costumes da sociedade brasileira. Pessoas
físicas e jurídicas poderão adquirir e desfrutar de bens móveis aos quais, de
outro modo, não teriam acesso.
Segundo
a justificativa do projeto de Lei, a multipropriedade mobiliária é um
condomínio especial sobre bens móveis, em que, a cada fração de tempo de
propriedade exclusiva, corresponde o direito de seu titular usar, gozar e
fruir, com exclusividade, do bem ou conjunto de bens multiproprietários.
O
PL cria não só o arcabouço do instituto jurídico do condomínio especial de
multipropriedade mobiliária, que não existe atualmente na legislação, mas
também, um imprescindível sistema para documentar e controlar a vida
condominial e os direitos de propriedade autônomos sobre o patrimônio
condominial.
O
condomínio em multipropriedade, sua instituição, as transações envolvendo os
direitos multiproprietários – compra, venda, locação, dação em garantia, etc,
bem como dados relativos a seus proprietários – serão registrados na matrícula
do condomínio, no cartório de Registro de Títulos e Documentos onde o bem
estiver registrado.
Fonte: IRTDPJ Brasil