28 de July de 2020
IRTDPJ Brasil – PL propõe a criação do instituto jurídico da multipropriedade de bens móveis

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.801/2020, que dispõe sobre a multipropriedade de bens móveis e seu registro. De autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM/SP), a proposta legislativa altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

O PL 3.801 tem o objetivo de inserir no ordenamento jurídico atual o instituto do Condomínio Especial de Multipropriedade Mobiliária, viabilizando, assim, a constituição e o registro da multipropriedade incidente sobre bens móveis. A multipropriedade abrange diversas espécies de bens móveis, com potencial para operar uma revolução nos usos e costumes da sociedade brasileira. Pessoas físicas e jurídicas poderão adquirir e desfrutar de bens móveis aos quais, de outro modo, não teriam acesso.

Segundo a justificativa do projeto de Lei, a multipropriedade mobiliária é um condomínio especial sobre bens móveis, em que, a cada fração de tempo de propriedade exclusiva, corresponde o direito de seu titular usar, gozar e fruir, com exclusividade, do bem ou conjunto de bens multiproprietários.

O PL cria não só o arcabouço do instituto jurídico do condomínio especial de multipropriedade mobiliária, que não existe atualmente na legislação, mas também, um imprescindível sistema para documentar e controlar a vida condominial e os direitos de propriedade autônomos sobre o patrimônio condominial.

O condomínio em multipropriedade, sua instituição, as transações envolvendo os direitos multiproprietários – compra, venda, locação, dação em garantia, etc, bem como dados relativos a seus proprietários –  serão registrados na matrícula do condomínio, no cartório de Registro de Títulos e Documentos onde o bem estiver registrado.

Projeto de Lei nº 3.801/2020

Fonte: IRTDPJ Brasil

Disponível em:
https://www.anoreg.org.br/site/2020/07/24/irtdpj-brasil-projeto-de-lei-propoe-a-criacao-do-instituto-juridico-da-multipropriedade-de-bens-moveis/