09 de May de 2019
Jurista propõe emendas para adequar ao Código Civil Medida Provisória que instituiu direitos de liberdade econômica

O advogado e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Flávio Tartuce, propôs, por intermédio dos senadores Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Jean Paul Prates (PT-RN), 11 emendas à Medida Provisória 881/2019, assinada na última semana e que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. São as emendas 166167168169170171172173174175 e 199.

A Medida Provisória, adotada pela Presidência da República, visa estabelecer garantias de livre mercado e consagrar o princípio da intervenção mínima do Estado, causando mudanças de forte impacto no Código Civil. Já as emendas, segundo Flávio Tartuce, visam adequar a MP 881 à realidade principiológica do Código Civil de 2002 e à tradição civilística.

“Fiz sugestões em praticamente todas as alterações provocadas na codificação de 2002, desde a desconsideração da personalidade jurídica, passando pelas regras da Teoria Geral dos Contratos e chegando até a regulação dos fundos de investimentos”, afirma.

De acordo com o advogado, a importância das emendas é para trazer mais certeza e segurança na aplicação dos institutos jurídicos por ela tratados, que repercutem em praticamente todo o Direito Privado.

“As propostas que formulei afastam vários problemas práticos que podem surgir. Cito, por exemplo, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, que foi muito dificultada pelo texto da MP, exigindo o dolo no desvio de finalidade, para o seu deferimento”, diz.

No Boletim Informativo de 2 de maio, Flávio Tartuce falou sobre a MP 881/2019.

Relações de família

No artigo “Função social do contrato, liberdade econômica e seus reflexos no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões – Uma análise da Medida Provisória n. 881-2019”, a advogada Fernanda Carvalho Leão Barretto, diretora nacional do IBDFAM, e o advogado Frederico Martos, comentam a MP: “Da leitura, ainda que perfunctória, de seu inteiro teor, fica evidente que a principal finalidade da Medida Provisória reside na facilitação das práticas de livre mercado e na redução da burocracia para o estabelecimento de negócios, ampliando o fomento econômico no Brasil”.

Em outro trecho do artigo, os autores afirmam: "A Medida Provisória nº 881/2019 representa indícios de retrocesso ao criar um condicionamento à função social do contrato, na medida em que se passa a exigir a observância do disposto na Declaração de Liberdade Econômica.”

De acordo com os advogados, “a proposta parece caminhar em rota de colisão com as premissas fundamentais, amparadas pelo ordenamento jurídico contemporâneo, que resultaram num amadurecimento da perspectiva sobre as relações negociais, não mais encaradas como um feudo da autonomia absoluta da vontade, cujo reinado tantas distorções e opressões gerou.”

Para eles, “conclui-se que a 'intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado', ditada pela nova MP, deverá ser aplicada na seara sucessionista e, sobretudo, na familiarista com especial atenção e cautela, vez que a gama de direitos indisponíveis que compõe o direito das famílias é sensível, além das peculiaridades que grassam as relações de família e que são refletidas no arcabouço axiológico que sustenta sua tutela normativa.”

Confira o artigo completo de Fernanda Barretto e Frederico Martos.

Disponível em:

http://www.ibdfam.org.br/noticias/6936/Jurista+propõe+emendas+para+adequar+ao+Código+Civil+Medida+Provisória%2C+que+instituiu+direitos+de+liberdade+econômica%2C+e+pode+causar+impactos+no+Direito+de+Família+e+Sucessões