O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu
provimento ao pedido de curatela compartilhada de uma família para que o pai, a
mãe e o irmão sejam curadores de um homem de 41 anos que tem síndrome de
Down.
De acordo com os
autos, o curatelado vive há muitos anos em uma clínica no interior de São
Paulo, tendo o seu pai como único curador. Como os genitores são idosos,
quiseram encontrar uma forma de deixar tudo organizado a fim de que o filho
ficasse protegido caso um viesse a faltar, temor que se agravou diante da
pandemia da Covid-19.
A família entrou na
Justiça com a intenção de já incluir a mãe e um dos irmãos do homem como
seus curadores para que, caso seja necessário, eles possam ajudar e
acompanhá-lo no que for preciso. Além do mais, uma vez nomeado, o irmão já
poderia começar a participar das decisões sobre o curatelado.
Diante dos
argumentos, o TJSP determinou a curatela compartilhada entre os três familiares
a fim de assegurar maior segurança e efetivação dos direitos do homem
curatelado.
“Decisão protegeu os interesses do
incapaz no presente e no futuro”, diz advogada
Anna Luiza Ferreira,
advogada e associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,
atuou no caso. Ela destaca que a sentença ofereceu segurança jurídica ao
incapaz, tranquilidade aos pais – que são idosos e tem seus receios inerentes à
idade – e a possibilidade de o irmão começar desde já a exercer a curatela.
“A decisão protegeu
os interesses do incapaz no presente e no futuro. A sentença foi proferida com
cautela, depois do juízo se assegurar de que se trata de um pedido legítimo,
que visa somente proteger os interesses do curatelado, além de verificar que
ele é bem cuidado pela família. Durante o processo, foi realizada diligência de
constatação na clínica em que ele reside, pedido de informação se ele recebia
benefício previdenciário/assistencial, além de pesquisas eletrônicas em seu
nome”, afirma.
A advogada revela que
o dispositivo legal utilizado para a resolução do caso foi o artigo 1.775-A do
Código Civil, que autoriza curatela compartilhada: “Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá
estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa”.
“Na petição inicial,
enfatizamos que, no dispositivo do Código Civil, não há limitação do número de
curadores ao exercício da curatela compartilhada. Portanto, seria possível que
ela fosse exercida conjuntamente pelos pais e o irmão. Com relação à
jurisprudência, apresentamos o julgado 0020879-23.2014.8.07.0016 do Superior
Tribunal de Justiça – STJ, mostrando que a curatela compartilhada é viável
quando visa proteger os interesses dos incapazes”, explica.
Por esses motivos, na opinião da advogada, a decisão foi correta. “Acredito que o que torna essa decisão diferenciada é o fato de a Justiça conceder a curatela a três curadores, e isto pode até, por analogia, servir de precedente para casos de guarda compartilhada”, concluiu Anna Luiza Ferreira.