09 de April de 2020
Justiça de São Paulo reduz valor de pensão alimentícia por causa da pandemia do coronavírus

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, em São Paulo, alterou o valor do pagamento de alimentos em razão da pandemia de Covid-19. Na decisão, foi fixado para os meses de março, abril, maio e junho de 2020 o valor de obrigação alimentar em 30% do salário mínimo. Após o período, em caso de emprego formal, a mãe da adolescente, que mora com o pai, deverá destinar 20% de seus rendimentos líquidos ao sustento da filha.

Em decisão provisória, tinha ficado determinado que a mãe pagaria um terço do seu salário como obrigação alimentar. No entanto, com a pandemia do coronavírus, ela pleiteou a redução do valor.

O juiz Fernando Henrique Pinto disse ter levado em consideração que ela tem outra filha, além de que a pandemia de Covid-19 tem forçado o isolamento social maciço e reduzido a atividade econômica dos países. E isso está impactando a atividade empresarial exercida pela mãe.

Público e notório

Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, destacou que a decisão está adequada ao momento que estamos vivendo. Isso porque já se tornou público e notório que, por causa dos confinamentos, os nossos rendimentos sofreram uma diminuição.

“São poucos os segmentos que mantém a sua remuneração. A grande maioria tem efetivamente reduzido o seu rendimento, e para as camadas, quanto mais pobres, mais impactante é a redução dos seus ganhos. A decisão me parece adequada porque se trata de um fato notório, é necessária a redução do rendimentos das pessoas que não podem trabalhar”, destaca.

Flexibilização pelo Código Civil

O advogado explica que o artigo 1.699 do Código Civil autoriza a revisão dos alimentos sempre que ocorrer um fato novo que precisa, em regra, em tempos normais, ser demonstrado. Como, por exemplo, se a pessoa perdeu o emprego, se ela mudou para um emprego onde está recebendo menos, se nasceu outro filho etc.

Ou seja, exige uma ação de revisão de alimentos para provar um fato novo que tanto serve para aumentar a pensão quanto para reduzir. Mas agora, em tempos diferenciados pela pandemia do coronavírus, é algo público e notório, então independe de prova.

“Dependendo da profissão do devedor de alimentos, poderá ser flexibilizado. É claro que há uma massa enorme de pessoas que estão passando dificuldades, então o juiz foi extremamente diligente porque não abriu um longo processo para se provar que está ganhando menos. Acreditou na boa-fé que a pessoa está falando a verdade”, enfatiza.

Para ele, o que tem sido verificado, neste período longo de confinamento social, é que os alimentos têm sofrido pedidos de redução porque as pessoas estão ganhando menos. Não estão conseguindo pagar o valor integral dos alimentos.

“Muitas dessas pessoas perderam totalmente os seus ingressos, por isso a redução talvez seja maior ainda. O que não se pode é deixar de pagar, porque aí o credor fica sem nenhuma condição de subsistência. Mas é um momento em que todos têm que se esforçar, pagar menos, receber menos e nós vamos nos adaptando a essas novas condições e necessidades”, afirma.

Convivência

Rolf Madaleno diz que também é preciso olhar a questão de convivência com os filhos, o que tem sofrido restrições. Por isso é necessário, nesse período diferenciado, encontrar um termo em que advogados, juízes, genitores e familiares sejam mais flexíveis.

“Temos que aceitar que para segurança dos nossos filhos, e da família no geral, que essa convivência seja restringida e incentivada pelas vias telemáticas. E, de outro lado, também o credor dos alimentos tem que se flexibilizar à redução para que nós encontremos uma fórmula que se adeque tanto às possibilidades, quanto às necessidades do outro, sabendo de antemão que isso tudo tem um caráter eminentemente transitório”, finaliza.

Disponível em:
http://www.ibdfam.org.br/noticias/7201/Justi%C3%A7a+de+S%C3%A3o+Paulo+reduz+valor+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+por+causa+da+pandemia+do+coronav%C3%ADrus