07 de May de 2020
MIGALHAS: É POSSÍVEL USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA MESMO SE PARTE DA ÁREA É USADA PARA ATIVIDADE COMERCIAL
A decisão unânime da 3ª turma do STJ proveu
recurso de família que utiliza parte de imóvel para manter uma bicicletaria.
A 3ª turma do STJ proveu recurso que discutiu a possibilidade de incidência
de usucapião especial urbana na hipótese em que o imóvel é utilizado,
conjuntamente, para moradia e para pequena atividade comercial dos
usucapientes.
O casal requereu o reconhecimento da usucapião sobre 159,95m² - sendo que
restou provado nos autos que os apelantes utilizam o correspondente a 91,32m²
do imóvel para exercício da atividade de bicicletaria, e 68,63m² para fins de
moradia.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo
provimento do recurso. Na sessão desta terça-feira, 5, ministro Ricardo Cueva
apresentou voto-vista seguindo a relatora, no sentido de que o art. 1.240 do
Código Civil não exige a destinação exclusiva residencial.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: REsp 1.777.40
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Fonte: Migalhas Disponível em: https://www.cnbsp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTk2MTc=&filtro=1
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