14 de November de 2018
MP que transfere imóveis do INSS para a União divide opiniões em audiência pública

A discussão sobre a Medida Provisória 852/18, que transfere imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à União, dividiu opiniões. O texto foi analisado nesta terça-feira (3) pela comissão mista que examina a MP.

Os participantes consideraram necessárias as ações previstas na MP, mas temem pela sobrecarrega da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O texto transfere cerca de 3,8 mil imóveis não operacionais do INSS para a administração da SPU. Eles devem ser vendidos para reduzir o deficit previdenciário. A medida também extingue o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando outros imóveis.

Segundo Sidnei Cottet, diretor de Orçamento, Finanças e Logísticas do INSS, o instituto detém 5.742 imóveis; desses, 1.613 são ocupados operacionalmente, 1.743 estão vagos e os demais estão ocupados por órgãos federais, municipais ou estaduais.

Sidnei destacou que a cobrança pela regularização das ocupações ocorre há anos, mas o instituto esbarra na Lei 9.702/98, que não permite fazer a cessão gratuita dos imóveis.

“Essa medida provisória permite passar os imóveis do fundo previdenciário para a SPU como forma de amortização da dívida que temos hoje com o Tesouro Nacional, contraída desde 1996 e que beira a ordem de R$ 50.444.000”, explicou.

Sidnei destacou que o INSS “não é uma imobiliária” e, por isso, não tem capacidade de administrar plenamente os imóveis. O secretário de Patrimônio da União, Sidrack de Oliveira Correia Neto, concordou. Para ele, o problema está em uma falta de expertise do instituto para administrar os imóveis, o que gera alto custo financeiro e operacional.

“Nós vamos identificar os imóveis e fazer uma atualização para deduzir o valor deles para o débito do fundo previdenciário. A partir daí iremos fazer a regularização e incorporação de cada imóvel no sistema da SPU”, esclareceu.

Elso do Couto e Silva, ex-delegado do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, acredita, contudo, que a medida confere um “encargo pesadíssimo” à SPU. Para ele, a Secretaria carece de maiores recursos de pessoal e de material.

“Nosso arcabouço legal vem de antes 1940, determinando a demarcação, identificação, cadastramento e registros desses imóveis. Nós temos mais de 80 anos dessa determinação e nem mesmo a Linha do Preamar Média (LPM) está demarcada no território nacional”, argumentou.

Burocracia

Elso acredita que a desburocratização nos processos da SPU poderia começar a resolver a questão. O relator da matéria, senador Dário Berger (MDB-SC), concorda que esse é um problema central e diz que o texto do governo é “bastante complexo” e, por isso, requer análise cuidadosa.

“Temos que mudar o princípio de atuação do setor público. Tem que partir do princípio da confiança e não da desconfiança. Nós desconfiamos antecipadamente da atuação dos agentes públicos”, afirmou Dário.

O senador disse também que, ao longo da história, o Patrimônio da União não conseguiu resolver “problemas simples” e que muitas vezes este atua como um entrave ao desenvolvimento das cidades brasileiras. Ele aposta que a medida provisória irá solucionar esta questão.

“Em dois anos nós fizemos mais do que nos últimos 20 anos. Estamos estruturados para receber tudo o que a medida provisória diz. Nós, inclusive, ampliamos nosso quadro de servidores. Hoje se tem consciência que a Secretaria de Patrimônio da União é gestora e não dona do Patrimônio da União”, observou Sidrack, em resposta ao senador.

Apesar das controvérsias em torno das definições da medida, a presidente da comissão, deputada Soraya Santos (PR-RJ), vê na MP uma oportunidade de fazer uma “correção social” em relação às entidades e cidadãos prejudicados por problemas de regularização.

“O poder público só pode duas coisas: induzir o desenvolvimento e ser apoiador do desenvolvimento do país. O serviço de Patrimônio da União traz em seu bojo uma ferramenta importantíssima de indução do desenvolvimento e apoio dos arranjos produtivos”, declarou.

Valor e uso dos imóveis

De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os imóveis do INSS valem cerca de R$ 6 bilhões. Já os imóveis da extinta RFFSA têm valor estimado de R$ 1,4 bilhão e poderão ser vendidos, doados ou cedidos pela SPU para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios e também para programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Pelo texto, a SPU poderá contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas para constituir e gerir um fundo de investimento imobiliário a ser composto com propriedades da União.

A medida provisória também facilita a regularização da ocupação de áreas da União por entidades desportivas. A cessão dos espaços valerá para as ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988 e os novos contratos poderão durar até 30 anos, admitidas prorrogações por iguais períodos. A estimativa é de que sejam alcançados 385 imóveis em todo o país, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.

Outro dispositivo permite a regularização fundiária do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, em Pernambuco, e a transferência da gestão de praias a municípios. A regularização fundiária será concedida aos moradores que não possuam outro imóvel no estado e comprovem residência na área até 30 de junho deste ano.

“Com essa mudança, nós vamos ter condição de regularizar e beneficiar 800 famílias”, acrescentou Sidrack.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • MPV-852/2018

Disponível em:

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/565476-MP-QUE-TRANSFERE-IMOVEIS-DO-INSS-PARA-A-UNIAO-DIVIDE-OPINIOES-EM-AUDIENCIA-PUBLICA.html