04 de February de 2020
Mudança de gênero e nome no Registro Civil é tema de reportagem na Jovem Pan

Publicada em março de 2018, e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do mesmo ano, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação, prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.

Andreia Gagliardi, diretora de Comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), deu entrevista ao programa “Jornal da Manhã”, da Rádio Jovem Pan, falando a respeito do processo de realização de mudança de nome e gênero nos cartórios de Registro Civil do Brasil.

Clique aqui e assista à reportagem.

Disponível em:

https://www.anoreg.org.br/site/2020/02/03/mudanca-de-genero-e-nome-no-registro-civil-e-tema-de-reportagem-na-jovem-pan/