Retificação depende de modificação do registro originário.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de
uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se
casou no Japão e se divorciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do
ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do
casamento para voltar ao seu nome de solteira.
O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que,
conforme a Lei de Registros Públicos, "as formalidades inerentes aos atos
jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a
legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das
partes".
No caso, a legislação japonesa determina que se aplica a lei daquele
país quando um dos cônjuges é japonês e reside no Japão. Desta forma, a
alteração pretendida pela autora pode ser feita somente perante a autoridade
japonesa.
Alcides Leopoldo pontuou, ainda, que a transcrição do casamento nada
mais é que "a reprodução fiel e exata dos termos apostos no registro
original" e que serve apenas para que o casamento realizado no exterior
tenha seus efeitos legais também no Brasil.
O magistrado esclareceu que não há "possibilidade de acrescer elementos não recepcionados pela autoridade japonesa na ocasião do casamento ou do divórcio, sob pena de permitir à autora que adote nomes diversos nos dois países".
Processo: 1021959-06.2020.8.26.0100
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 15/1/2021 08:39