Proposições
legislativas
O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em Plenário, o texto-base
do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos
de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação
imobiliária ou loteamento (PLC
68/2018). Após a aprovação, a votação foi interrompida e deve ser retomada
na quarta-feira (21), com a análise das emendas ao projeto aprovadas pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta havia sido rejeitada pela
CAE em julho, mas um recurso fez com que voltasse para o Plenário, onde recebeu
novas emendas. Com isso, o projeto teve que ser analisado novamente pela
comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE),
favorável a seis emendas e contrário a outras seis. O relator ainda fez
adaptações para acolher mais duas sugestões. O texto retornou ao Plenário e em
regime de urgência.
Os senadores favoráveis argumentam que o projeto atualiza as regras, dando
segurança jurídica às construtoras e aos consumidores na hora da negociação.
Por outro lado, há parlamentares que consideraram o texto mais favorável às
empresas, sendo necessário mais equilíbrio.
Conteúdo
Conforme o PLC 68/2018, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel
não gerará ônus para a construtora. Mas se houver atraso maior na entrega das
chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o
que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não
houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado
para cada mês de atraso.
Além disso, o projeto permite que as construtoras fiquem com até 50% dos
valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o
empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (mecanismo
chamado de patrimônio de afetação).
Tal sistema foi criado após a falência da Encol, nos anos 90, pois, com o
patrimônio afetado, as parcelas pagas pelos compradores não se misturam ao
patrimônio da incorporadora ou construtora. Não fazendo, assim, parte da massa
falida caso a empresa enfrente dificuldades financeiras.
Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa
prevista para o consumidor é de até 25%.
O que
prevê o PLC 68/2018
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Em caso de inadimplemento do vendedor |
— Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o
comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou
de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. — O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso com
direito a indenização de 1% do valor já pago. — Veda a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do
comprador. |
Em caso de inadimplemento do comprador |
— O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de
comissão de corretagem. — O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do
imóvel, se já tiver sido disponibilizado. — Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a
partir da assinatura do contrato. — A rescisão do contrato permitirá que o comprador só reaverá o valor
pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do
distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do
“habite-se” da construção. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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