Durante webinar, especialistas apresentaram vantagens e desafios das novas tecnologias que foram implementadas durante a pandemia e podem permanecer após este período
Em
webinar realizado nesta quarta-feira (27.05), professores da Escola Nacional de
Notários e Registradores (ENNOR) debateram os impactos tecnológicos trazidos
pela pandemia em cada especialidade extrajudicial. O encontro online foi
promovido em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). O
webinar foi transmitido no canal do Youtube da ENNOR e pode ser acessado aqui.
Com
o tema “Serviços Notariais e Registrais Online”, o debate foi coordenado pelo
diretor-geral da ENNOR, Leonardo Brandelli, que destacou a aceleração do uso
tecnológico no extrajudicial como o fator positivo na pandemia. “Vamos tentar
traçar aqui o futuro da tecnologia dentro de cada especialidade. Nós sabemos
que o impacto na saúde mundial é enorme mas, se tem um fator positivo da
pandemia, é o de funcionar como um catalisador do uso da tecnologia”, disse.
Na
especialidade do Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, Hércules
Benício afirmou que a maior exigência do setor é a presença de uma forma de
comprovação da integridade do documento apresentado virtualmente. Nesse
sentido, ele apontou que os estados devem se integrar à Central Nacional dos
Cartórios de RTDPJ, para facilitar o cruzamento de dados com outras instituições
e órgãos públicos. “Com a modernidade, os cartórios estão sendo convidados a
darem um salto para o futuro, recepcionando documentos com garantia, que não
seja por meio de certificado digital. O oficial tem que analisar se tem uma
declaração forte e firme nas mãos. Ele pode utilizar e-mails e prints de
WhatsApp, como mecanismo de prova das partes”, exemplificou.
O
docente Reinaldo Velloso, por sua vez, ressaltou que um decreto de 1975 já
incluía, nas tabelas de custas dos serviços de Protesto, a possibilidade de
cobrança pela certidão extraída eletronicamente. Segundo ele, a tecnologia é
indispensável pela quantidade de títulos recebidos, frente ao curto prazo para
lavratura dos documentos. “O Protesto, nessa parte eletrônica, sempre esteve um
passo à frente mas, historicamente, a média dos protestos é de 90% de pagamento
e 10% de desistência. Durante a pandemia, tivemos uma participação de 50% de
cada. As empresas querem honrar os compromissos, mas eles têm feito negociações
quando não é possível o pagamento de imediato”, disse.
Ao
ser questionado sobre a importância do Portal da Transparência do Registro
Civil para o poder público e autoridades de saúde, durante a pandemia,
Christiano Cassettari realçou a relevância dos dados, mas apontou desafios nesse
sentido. “O próprio Ministério da Saúde cobrou uma agilidade maior das
secretarias de saúde estaduais, em razão dos dados apresentados pelos
cartórios. Mas cobra, também, uma responsabilidade enorme dos cartórios de
Registro Civil”. Ele lembrou ainda que serviços eletrônicos já são prestados
pela especialidade, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC).
“É possível pedir certidões do país todo, para qualquer cartório, isso agiliza
e facilita muito, além do envio de averbações e retificações”, completou.
Provimento nº 100/2020 CNJ
Os
especialistas debateram, também, as novidades trazidas pelo Provimento nº
100/2020, editado na última terça-feira (26), pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A norma trata da prática de atos notariais eletrônicos por meio do
sistema e-Notariado. Carlos Fernando Brasil elogiou o texto da norma ao dizer
que a mesma “prestigiou a fé pública e estabeleceu competências exclusivas para
o tabelião de notas, como a materialização e a autenticação de documentos em âmbito
digital”.
“O
artigo 19 do Provimento é importante porque ele prestigia as circunscrições que
cada notariado teve em seus concursos públicos. Como lidamos com a realidade de
pessoas que vivem em uma cidade e estabelecem negócios em outra, como aquelas que
possuem casa de praia. Houve, por bem, a disciplina de se estabelecer o local
de domicílio do adquirente, o domicílio eleitoral. E como limitação para evitar
a concorrência predatória, o domicílio do adquirente pode ser uma regra somente
se o imóvel, objeto da transação, pertencer ao local em que o adquirente
reside”, explicou Brasil.
Desafios e expectativas
Durante
o webinar, Ivan Jacopetti apontou que a cultura do serviço eletrônico ainda é
rejeitada no setor de contratação imobiliária. O professor explicou que o
registro digitalizado já ocorre na especialidade, mas o registro eletrônico tem
outro formato. “No registro digitalizado, toda a decodificação daquelas
informações é feita pelo olho humano, isso não é registro eletrônico, que deve
ser nativamente eletrônico”, afirmou. Jacopetti alegou, ainda, que a pandemia
pode ser responsável pela criação da matrícula eletrônica, que permite a
decodificação da informação pela própria máquina. “Assim, é possível realizar
buscas mais eficientes. Essa matrícula eletrônica vai passar a ser um novo
processo. A fé pública notarial e de registro civil deve ser válida por si”,
completou.
Na
visão de Velloso, o grande desafio da especialidade de Protesto é a intimação
por vias eletrônicas. Ele disse que ainda não houve tempo hábil para instituir
o serviço por aplicativo de chamada de voz e texto, conforme a possibilidade
prevista no Provimento nº 97/2020, do Conselho Nacional de Justiça, editado
durante a pandemia. “O isolamento ajudou no processo de entrega das intimações
de pessoas físicas, tem uma garantia maior de que as pessoas estão em casa, mas
esse é o maior desafio do protesto”, pontuou.
Após
a apresentação dos demais professores, Cassettari expôs preocupações em relação
a normas e provimentos com vigência durante a pandemia que tratam,
especificamente, dos serviços prestados no Registro Civil. “Temos uma
dificuldade muito grande de nos manter abertos, além da dificuldade financeira,
situações estaduais administrativas têm dificultado bastante. Nós temos vários
tipos de pessoas que precisam declarar óbitos, pessoas que tem recurso
tecnológico e pessoas que não tem o mínimo de recurso tecnológico. Os hospitais
não tem condição alguma de adiantar e enviar a declaração de óbito. Então,
estamos trabalhando com o aplicativo de mensagens, WhatsApp, para receber os
documentos e diminuir o tempo das pessoas no cartório”, afirmou.
Nesse
sentido, o docente destacou as normas que regulamentam os casamentos por
videoconferência. Segundo ele, a especialidade do Registro Civil é a única que
não permite a garantia de serviços pela fé pública, atribuída,
constitucionalmente, aos notários e registradores do país. “Os sete estados com
normas nesse sentido permitem que o magistrado realize o casamento sem o risco
de contágio, de casa, mas o registrador, os nubentes e as testemunhas têm que
estar lado a lado, pois precisam assinar o registro. Essa é a especialidade
mais democrática de todas. É preciso mudar, mas mudar de uma maneira que seja
possível. Exigir um certificado digital das partes é inviável”, disse. Para
Cassettari, é preciso quebrar paradigmas no RCPN para ter a possiblidade de receber
títulos eletrônicos.
Grupos de Pesquisa
No
encerramento do evento, Brandelli ressaltou que a ENNOR possui diferentes
grupos de pesquisa e de produção científica, que tem o objetivo de discutir
assuntos do setor extrajudicial, visando a criação de artigos científicos para
composição de um livro. O coordenador convidou a todos notários e registradores
que queiram integrar os grupos de pesquisa a participarem do processo seletivo
das novas turmas. “Muito em breve vamos ter a nova edição desses grupos, com novas
pessoas e novos temas”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
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