29 de May de 2020
Professores da ENNOR debatem futuro eletrônico das especialidades extrajudiciais

Durante webinar, especialistas apresentaram vantagens e desafios das novas tecnologias que foram implementadas durante a pandemia e podem permanecer após este período

Em webinar realizado nesta quarta-feira (27.05), professores da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) debateram os impactos tecnológicos trazidos pela pandemia em cada especialidade extrajudicial. O encontro online foi promovido em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). O webinar foi transmitido no canal do Youtube da ENNOR e pode ser acessado aqui.

Com o tema “Serviços Notariais e Registrais Online”, o debate foi coordenado pelo diretor-geral da ENNOR, Leonardo Brandelli, que destacou a aceleração do uso tecnológico no extrajudicial como o fator positivo na pandemia. “Vamos tentar traçar aqui o futuro da tecnologia dentro de cada especialidade. Nós sabemos que o impacto na saúde mundial é enorme mas, se tem um fator positivo da pandemia, é o de funcionar como um catalisador do uso da tecnologia”, disse.

Na especialidade do Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas, Hércules Benício afirmou que a maior exigência do setor é a presença de uma forma de comprovação da integridade do documento apresentado virtualmente. Nesse sentido, ele apontou que os estados devem se integrar à Central Nacional dos Cartórios de RTDPJ, para facilitar o cruzamento de dados com outras instituições e órgãos públicos. “Com a modernidade, os cartórios estão sendo convidados a darem um salto para o futuro, recepcionando documentos com garantia, que não seja por meio de certificado digital. O oficial tem que analisar se tem uma declaração forte e firme nas mãos. Ele pode utilizar e-mails e prints de WhatsApp, como mecanismo de prova das partes”, exemplificou.

O docente Reinaldo Velloso, por sua vez, ressaltou que um decreto de 1975 já incluía, nas tabelas de custas dos serviços de Protesto, a possibilidade de cobrança pela certidão extraída eletronicamente. Segundo ele, a tecnologia é indispensável pela quantidade de títulos recebidos, frente ao curto prazo para lavratura dos documentos. “O Protesto, nessa parte eletrônica, sempre esteve um passo à frente mas, historicamente, a média dos protestos é de 90% de pagamento e 10% de desistência. Durante a pandemia, tivemos uma participação de 50% de cada. As empresas querem honrar os compromissos, mas eles têm feito negociações quando não é possível o pagamento de imediato”, disse.

Ao ser questionado sobre a importância do Portal da Transparência do Registro Civil para o poder público e autoridades de saúde, durante a pandemia, Christiano Cassettari realçou a relevância dos dados, mas apontou desafios nesse sentido. “O próprio Ministério da Saúde cobrou uma agilidade maior das secretarias de saúde estaduais, em razão dos dados apresentados pelos cartórios. Mas cobra, também, uma responsabilidade enorme dos cartórios de Registro Civil”. Ele lembrou ainda que serviços eletrônicos já são prestados pela especialidade, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC). “É possível pedir certidões do país todo, para qualquer cartório, isso agiliza e facilita muito, além do envio de averbações e retificações”, completou.

Provimento nº 100/2020 CNJ

Os especialistas debateram, também, as novidades trazidas pelo Provimento nº 100/2020, editado na última terça-feira (26), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma trata da prática de atos notariais eletrônicos por meio do sistema e-Notariado. Carlos Fernando Brasil elogiou o texto da norma ao dizer que a mesma “prestigiou a fé pública e estabeleceu competências exclusivas para o tabelião de notas, como a materialização e a autenticação de documentos em âmbito digital”.

“O artigo 19 do Provimento é importante porque ele prestigia as circunscrições que cada notariado teve em seus concursos públicos. Como lidamos com a realidade de pessoas que vivem em uma cidade e estabelecem negócios em outra, como aquelas que possuem casa de praia. Houve, por bem, a disciplina de se estabelecer o local de domicílio do adquirente, o domicílio eleitoral. E como limitação para evitar a concorrência predatória, o domicílio do adquirente pode ser uma regra somente se o imóvel, objeto da transação, pertencer ao local em que o adquirente reside”, explicou Brasil.

Desafios e expectativas

Durante o webinar, Ivan Jacopetti apontou que a cultura do serviço eletrônico ainda é rejeitada no setor de contratação imobiliária. O professor explicou que o registro digitalizado já ocorre na especialidade, mas o registro eletrônico tem outro formato. “No registro digitalizado, toda a decodificação daquelas informações é feita pelo olho humano, isso não é registro eletrônico, que deve ser nativamente eletrônico”, afirmou. Jacopetti alegou, ainda, que a pandemia pode ser responsável pela criação da matrícula eletrônica, que permite a decodificação da informação pela própria máquina. “Assim, é possível realizar buscas mais eficientes. Essa matrícula eletrônica vai passar a ser um novo processo. A fé pública notarial e de registro civil deve ser válida por si”, completou.

Na visão de Velloso, o grande desafio da especialidade de Protesto é a intimação por vias eletrônicas. Ele disse que ainda não houve tempo hábil para instituir o serviço por aplicativo de chamada de voz e texto, conforme a possibilidade prevista no Provimento nº 97/2020, do Conselho Nacional de Justiça, editado durante a pandemia. “O isolamento ajudou no processo de entrega das intimações de pessoas físicas, tem uma garantia maior de que as pessoas estão em casa, mas esse é o maior desafio do protesto”, pontuou.

Após a apresentação dos demais professores, Cassettari expôs preocupações em relação a normas e provimentos com vigência durante a pandemia que tratam, especificamente, dos serviços prestados no Registro Civil. “Temos uma dificuldade muito grande de nos manter abertos, além da dificuldade financeira, situações estaduais administrativas têm dificultado bastante. Nós temos vários tipos de pessoas que precisam declarar óbitos, pessoas que tem recurso tecnológico e pessoas que não tem o mínimo de recurso tecnológico. Os hospitais não tem condição alguma de adiantar e enviar a declaração de óbito. Então, estamos trabalhando com o aplicativo de mensagens, WhatsApp, para receber os documentos e diminuir o tempo das pessoas no cartório”, afirmou.

Nesse sentido, o docente destacou as normas que regulamentam os casamentos por videoconferência. Segundo ele, a especialidade do Registro Civil é a única que não permite a garantia de serviços pela fé pública, atribuída, constitucionalmente, aos notários e registradores do país. “Os sete estados com normas nesse sentido permitem que o magistrado realize o casamento sem o risco de contágio, de casa, mas o registrador, os nubentes e as testemunhas têm que estar lado a lado, pois precisam assinar o registro. Essa é a especialidade mais democrática de todas. É preciso mudar, mas mudar de uma maneira que seja possível. Exigir um certificado digital das partes é inviável”, disse. Para Cassettari, é preciso quebrar paradigmas no RCPN para ter a possiblidade de receber títulos eletrônicos.

Grupos de Pesquisa

No encerramento do evento, Brandelli ressaltou que a ENNOR possui diferentes grupos de pesquisa e de produção científica, que tem o objetivo de discutir assuntos do setor extrajudicial, visando a criação de artigos científicos para composição de um livro. O coordenador convidou a todos notários e registradores que queiram integrar os grupos de pesquisa a participarem do processo seletivo das novas turmas. “Muito em breve vamos ter a nova edição desses grupos, com novas pessoas e novos temas”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

Disponível em:

https://www.anoreg.org.br/site/2020/05/28/professores-da-ennor-debatem-futuro-eletronico-das-especialidades-extrajudicias/