Valores não recebidos ganham
ainda mais força no Dia do Comerciante, celebrado em 16 julho no Brasil
No país,
o Dia do Comerciante é comemorado em 16 de julho. Este ano, em função da
pandemia, o setor, que antes já sofria com a inadimplência, agora têm
enfrentado desafios ainda maiores. Diante disso, e após o fechamento de suas
portas para evitar a propagação do vírus, muitos têm migrado para o ambiente
on-line, como tentativa de manter seus negócios. Mas, para alguns apenas isso
não é suficiente. E é nessa hora que o protesto extrajudicial pode ser uma
alternativa, já que ele possibilita a cobrança de dívidas não pagas e a
intimação, com base legal, dos devedores para quitar esses valores.
“Para o
comerciante que tem uma loja de utilidades, por exemplo, e trabalha com
cheques, notas promissórias e realiza suas vendas em parcelas, recorrer ao
protesto extrajudicial pode ajudar a continuar pagando seus fornecedores e até
mesmo seus funcionários”, diz Leandro Patrício, tabelião e presidente do
Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protesto de
Minas Gerais.
Segundo o
tabelião, a recuperação do crédito via protesto em geral é rápida,
principalmente quando comparada à justiça tradicional, e eficiente, pois o
devedor que não negocia ou quita a dívida fica com uma série de restrições
financeiras caso o protesto seja efetivado. E a dívida não prescreve. “O dono
de um negócio, independentemente de seu tamanho, ramo de atuação ou quantidade
de colaboradores, tem inúmeras responsabilidades financeiras, e ao recorrer ao
protesto, ele tem a chance de recuperar um valor que poderá ser muito útil
nesses casos, especialmente em situações de crise”, comenta.
Além
disso, Leandro acrescenta que em razão da Lei da Postergação nº 23.2014/2018,
em vigor desde o ano passado, o credor, ou seja, a pessoa que precisa receber a
dívida, não necessita adiantar nenhum valor para iniciar com o processo de
protesto extrajudicial.
Entre os
documentos não pagos que podem ser protestados em cartório, estão: notas
promissórias, cheques, contratos de compra e venda, duplicatas, representadas
por notas fiscais, boletos ou similares.
Disponível em:
https://www.segs.com.br/demais/241205-profissionais-que-vendem-produtos-e-servicos-tem-no-protesto-um-apoio-em-meio-a-pandemia
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