26 de May de 2015
Retificação de registro civil. Nome. Justo motivo

Relator: Rogério Coutinho

Tema(s): Retificação de registro civil Nome Justo motivo

Tribunal TJMG

 (...) “Os precedentes do STJ ensinam ser admissível alterar o registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, quando houver justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.” (...)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO NOME DA GENITORA - JUSTO MOTIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA TERCEIROS - POSSIBILIDADE

1. Os precedentes do STJ ensinam ser admissível alterar o registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, quando houver justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

2. Recurso provido.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0346.13.000994-4/001 - COMARCA DE JABUTICATUBAS - APELANTE (S): L.F.C.F. E OUTRO, REPDO E ASSIST P/MÃE M. DAS D.C., D.C.F.

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

ROGÉRIO COUTINHO

RELATOR.

ROGÉRIO COUTINHO (RELATOR)

V O T O

1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pela Secretaria do Juízo Única de Jabuticatubas, nos autos da ação de retificação de registro civil, proposta pelo apelante.

A sentença recorrida julgou improcedente o pedido. Condenou o requerente ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita concedidos. Sem honorários por se tratar de expediente de jurisdição voluntária (f.16/19 v).

O apelante, em suas razões, requer a reforma da sentença para julgar procedente a pretensão exposta na inicial, determinando aos Cartórios de Registro Civil que procedam à retificação do assentamento do registro civil, excluindo o cognome "Assis" do nome da sua genitora (f.21/23).

É o relatório.

2 - Conheço do recurso de apelação, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal.

A genitora dos requerentes narra que à época do seu divórcio, optou e teve seu nome retificado, excluindo o cognome "Assis" do seu ex-cônjuge. Tendo em vista que até então não foi modificado o seu nome nos documentos dos seus filhos, propôs a presente ação visando retificar os registros de nascimento dos requerentes.

O art. 54, § 7º, da Lei 6.015/73 estabelece que o assento do nascimento deverá conter os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.

Os assentamentos feitos nos registros públicos observam o princípio da imutabilidade, essencial ao implemento da finalidade de conferir segurança às relações jurídicas, através da publicidade das informações sobre o estado das pessoas.

Como qualquer registro público, o registro civil é norteado pelo princípio da verdade real e, justamente em razão desse princípio, deve se atentar para eventuais alterações de estado que ocorram na vida das pessoas, a fim de retratar a verdade atual.

Os precedentes do STJ ensinam ser admissível alterar o registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, esclarecendo que, para tanto, deverá haver justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros:

DIREITO CIVIL REGISTRO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DO NOME DA GENITORA POR MODIFICAÇÃO DECORRENTE DE DIVÓRCIO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. DA GENITORA. AVERBAÇÃO À MARGEM DO ASSENTO. DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE SEUS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIO DA VERDADE REAL E DA CONTEMPORANEIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica. Por isso que necessita espelhar a verdade existente e atual e não apenas aquela que passou. 2. Nos termos de precedente deste STJ "É admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira; para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: (i) justo motivo; (ii) inexistência de prejuízos para terceiros" (REsp 1.069.864-DF, 3ª Turma, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/12/2008). 3. No contexto dos autos, inexistente qualquer retificação dos registros, não ocorreu prejuízo aos menores em razão da averbação do nome de solteira de sua mãe, diante do divórcio levado a efeito. 4. Recurso especial não-provido. (REsp 1123141/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 07/10/2010).

No caso, não vislumbro qualquer prejuízo para terceiros, porquanto os nomes dos apelantes e de seu genitor permanecerão os mesmos, sendo alterado somente o nome de sua genitora, que passará a constar sem o patronímico "Assis".

Evidente, também, haver justo motivo, já que a genitora dos apelantes vem utilizando o nome de solteira, conforme autorizado na ação de divórcio. Ademais, a alteração do nome da genitora visa facilitar a identificação dos apelantes no meio familiar e social.

Vale destacar que "em razão do princípio da segurança jurídica e da necessidade de preservação dos atos jurídicos até então praticados, o nome de casada não deve ser suprimido dos assentamentos, procedendo-se, tão somente, a averbação da alteração requerida após o divórcio", conforme decidiu recentemente o STJ no julgamento do Resp 1.279.952/MG.

3 - Assim, dou provimento ao recurso para reformar a sentença, determinando que os Cartórios de Registro Civil do Quarto e do Oitavo Subdistritos de Belo Horizonte - MG, procedam à averbação das retificações dos registros de nascimento dos apelantes, para que seja excluído o patronímico "Assis" do nome da sua genitora.

Custas na forma da lei.

DES. PAULO BALBINO (REVISOR) - De acordo com o (a) Relator (a).

DES. EDGARD PENNA AMORIM - De acordo com o (a) Relator (a).

SÚMULA: "DAR PROVIMENTO AO RECURSO."

Disponível no site do IBDFAM - Jurisprudência

http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/3245/Retifica%C3%A7%C3%A3o%20de%20registro%20civil.%20Nome.%20Justo%20motivo