28 de October de 2019
Rolf Madaleno debate a renúncia de herança no Pacto Antenupcial no 73º Encontro do CNB/RS

Com auditório lotado, segundo dia do Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto do RS aborda tema prático da atividade notarial

Porto Alegre (RS) – “A renúncia de herança no Pacto Antenupcial” foi o tema da primeira palestra do segundo dia do 73º Encontro Estadual de Tabeliães de Notas e Protesto do Rio Grande do Sul, evento organizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), que ocorre no Hotel Deville, em Porto Alegre. O assunto, que integra o dia a dia prático dos notários, foi ministrado pelo advogado e professor universitário Rolf Madaleno e lotou o auditório durante a manhã deste sábado (26.10).

Professor da graduação e da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Rolf Madaleno também é primeiro secretário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), conselheiro pedagógico da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) e conselheiro Estadual da OAB/RS.

Para introduzir o tema da palestra, Madaleno, que é especialista na área do Direito de Família, comentou que era tabu tratar de riquezas materiais no casamento, uma vez que o regime se adaptava à realidade social da época. “Para que fazer pactos se o regime antigamente era da comunhão universal de bens? Então restringir estes direitos já era constrangedor”, disse.

O docente esclareceu as diferenças entre cada os tipos de herdeiros e quais direitos e prioridades estes possuem na linha sucessória. Segundo ele, podem ser consideradas três classificações: a de herdeiros necessários, que são universais e obrigatórios, possuindo o direito à herança legítimo e sem ressalvas; a de herdeiros facultativos e colaterais; e a de herdeiros concorrentes, que se assemelha aos facultativos no caso de não existirem outros mais próximos, que é onde se encaixam os cônjuges. 

De acordo com Madaleno, estando o cônjuge no terceiro lugar na linha sucessória, existem várias restrições para o direito de herança, não podendo serem comparadas aos herdeiros universais. Uma delas é a obrigatoriedade da comunhão plena de vida. “Ou seja, os bens continuarão na família e só sairão do tronco familiar se não existirem nem descendentes, nem ascendentes. Então é justo que vá para o cônjuge, mas só em terceiro lugar”, explicou. 

Em seguida, o advogado ressaltou como o Código Civil brasileiro de 2002 modificou esta realidade ao não deixar que o cônjuge sobrevivente, no caso o viúvo ou a viúva, fique sem subsistência, mesmo não sendo da vontade do falecido, e sim do legislador.

O cônjuge sobrevivente possui direito à herança concorrente de usufruto de mesmo percentual (sendo 25% de todos os bens), sendo que a herança tem conceito distinto de benefício e também de legado. O usufruto, bem como o direito real de habitação destinado à residência da família, conferidos ao cônjuge, são direitos sucessórios temporários. 

Com relação ao pacto para afastamento da herança, este pode ser assinado antes ou durante o casamento, não podendo haver renúncia de herança de pessoa viva por parte do herdeiro universal, mas sim do herdeiro atípico. A exclusão de herdeiro necessário só ocorre em casos como de Suzane Richthofen, condenada por tramar o assassinato dos próprios pais.

O professor ressaltou ainda que a renúncia da herança é uma ampla discussão sobre os direitos a que se refere. “A herança é um direito ao bem propriamente dito, ou é um direito ao valor? Se tem uma fazenda, eu tenho que ser fazendeiro ou eu posso ganhar o meu valor equivalente ao quinhão da fazenda?”, questionou.

Por fim, Madaleno relatou como outros países como Portugal, Argentina e Alemanha têm tratado a questão. Segundo ele, o Código Civil da Argentina é um dos que está mais avançado que o do Brasil, pois já prevê a possibilidade da renúncia de sociedades empresariais ou rurais, sendo que estas não precisariam entrar no espólio. Para o jurista, estas normativas auxiliam a blindar determinados bens, para que o casamento não seja “uma semente que gere o fim do bem”. 

Mediando o painel, a assessora jurídica do CNB/RS, Karin Regina Rick Rosa, finalizou a palestra, abrindo espaço para questionamentos do público e enfatizando que o tema auxilia os notários na lida diária com casos de heranças, principalmente oferecendo subsídios para responder às dúvidas dos usuários que comparecem aos Tabelionatos buscando assistência jurídica.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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