O projeto que regula a aquisição de
terras por estrangeiros será apreciado na quarta-feira (27), às 9h, em reunião
conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Agricultura
(CRA).
O Projeto de Lei
2.963/2019 pretende disciplinar a aquisição, todas as
modalidades de posse, inclusive o arrendamento, e o cadastro de imóvel rural
por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, compreendidas como aquelas
constituídas e estabelecidas fora do território nacional, ressalvados os casos
de sucessão legítima.
De
autoria do senador Irajá (PSD-TO), o projeto regulamenta o artigo 190 da
Constituição Federal, que transfere para lei ordinária o detalhamento de como
será feita a aquisição u do arrendamento de propriedade rural por pessoa física
ou jurídica estrangeira, bem como os casos que dependerão de autorização do
Congresso Nacional.
O
texto também modifica o artigo 1º da Lei 4.131, de 1962 (que disciplina a
aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior), o
artigo 1º da Lei 5.868, de 1972 (que
institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural) e o artigo 6º da Lei 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o pagamento da dívida
representada por Títulos da Dívida Agrária.
O
relator do projeto nas duas comissões é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG),
favorável à aprovação do texto com 16 emendas de sua autoria. A proposição
ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter
terminativo.
Fonte: Agência Senado
Disponível em:
http://www.colnotrs.org.br/Noticias/VisualizarNoticia/8569