Senado derruba adiamento da LGPD e vigência depende de sanção presidencial
Ao aprovar a MP 959/2020, o Senado Federal retirou do texto o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para maio de 2021O Senado
Federal decidiu, nesta quarta-feira (26.08), pela aprovação do Projeto de Lei
de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na MP 959/2020, mas retirou do
texto final o artigo 4º, que adiava a vigência da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) para maio de 2021. Com a
deliberação dos parlamentares, volta a prevalecer o prazo original da Lei, que definia
o início da vigência para 14 de agosto passado.
Apesar da
decisão remeter à vigência imediata da LGPD, o Senado Federal explica que o
Projeto de Lei ainda precisa da sanção presidencial para ter efetividade. O presidente da República tem 15 dias para
decidir pelo veto ou aprovação da medida. O texto da LGPD não
foi alterado no PLV por tratar apenas do artigo de adiamento da Lei.
Com a sanção
presidencial e o início da vigência da LGPD, o Governo Federal ainda precisa
criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador e
regulador da medida. O decreto que aprova a estrutura da ANPD foi publicado no
Diário Oficial desta quinta-feira (27.08). As multas e cobranças relacionadas
ao não cumprimento da lei poderão ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de
2021.
Acesse
aqui o texto integral da Lei 13.709/2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Disponível em:
https://www.notariado.org.br/senado-derruba-adiamento-da-lgpd-e-vigencia-depende-de-sancao-presidencial/